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Ilhéus: Fábrica de chocolate é condenada por chamar funcionário de 'burro' e 'preguiçoso'

Ilhéus: Fábrica de chocolate é condenada por chamar funcionário de 'burro' e 'preguiçoso'
Foto: Divulgação

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios a indenizar um trabalhador em R$ 5 mil por ser humilhado pelo supervisor. O caso aconteceu em Ilhéus, no sul da Bahia. Ainda cabe recurso.

 

Uma testemunha afirmou que o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda segundo essa testemunha “quando alguém ia ao banheiro, ele dizia: está manguiando e olhava para o relógio”. Uma testemunha da empresa negou o caso de assédio moral.

 

A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus indeferiu o pedido por não ter evidenciado de forma cabal o alegado assédio. Mas para a relatora do recurso, desembargadora Dalila Andrade, o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.

 

Para a desembargadora, foi verificado por intermédio do depoimento da testemunha, que o supervisor da empresa tratava o reclamante com rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. Por isso, a desembargadora decide por condenar a fábrica de chocolates ao pagamento de dano moral. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.