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OAB terá seu próprio Diário Eletrônico para publicação de atos do Conselho Federal

OAB terá seu próprio Diário Eletrônico para publicação de atos do Conselho Federal
Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá seu próprio Diário Eletrônico. NA última sexta-feira (16), o Diário Oficial da União publicou o Provimento 184, que estabelece regras para a utilização do meio de comunicação. O Diário da OAB será digital e conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, oriunda do Conselho Federal da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos.



“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, afirmou Claudio Lamachia, presidente da OAB.


Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.