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Ricardo Lewandowski garante prisão domiciliar para mulheres presas com filhos

Ricardo Lewandowski garante prisão domiciliar para mulheres presas com filhos
Foto: STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus de ofício para que mulheres presas com filhos sejam colocadas em prisão domiciliar. O benefício já foi garantido por uma decisão da 2ª Turma do STF. O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos.

 

O ministro considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da 2ª turma. Lewandowski, em sua decisão, avaliou se não é o caso do Congresso estender a norma para as presas definitivas. O ministro explicou que também nos casos de presas com condenação não definitiva deve ser aplicado o entendimento da 2ª turma, garantindo-lhes a prisão domiciliar até o trânsito em julgado da condenação. Ele citou nesse sentido decisão de sua relatoria no HC 152932.

 

O ministro disse, ainda, que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante sob acusação da prática do crime de tráfico, ter passagem pela vara da Infância ou não ter trabalho formal também não são motivos para negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul declarou que somente naquele estado 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.

 

Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF. Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14.750 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da 2ª turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão.