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Especialista rebate TSE e diz que órgão possui meios de punir disseminação de fake news

Por Cláudia Cardozo / Jade Coelho

Especialista rebate TSE e diz que órgão possui meios de punir disseminação de fake news
Foto: Arquivo pessoal

A disseminação e a influência de notícias falsas no período eleitoral, assim como o potencial do WhatsApp e das redes sociais para essa propagação, não são um fato novo e poderiam ser previstos e combatidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa é a avaliação do especialista em Direito da Informática Thiago Vieira, que vai de encontro com as declarações da ministra Rosa Weber, presidente do TSE, neste domingo (21).

 

Weber defendeu que mentiras e “excessos” nas propagandas políticas sempre existiram, mas a velocidade e intensidade de disseminação deste tipo de conteúdo neste momento são um “fenômeno novo”, além de um “problema mundial” contra o qual ainda não se conhece “milagre” ou uma solução definitiva que possa ser empregue.

 

“Gostaríamos imensamente que houvesse uma solução pronta e eficaz. De fato, não temos. Notícias falsas não são novidade, o que é novidade é a difusão e circulação dessas notícias”, disse a ministra, que aproveitou a oportunidade para fazer um apelo: “Se tiverem uma solução para que se coíbam fake news, por favor, nos apresentem. Nós ainda não descobrimos o milagre”.

 

Além de afirmar ser possível o combate e a identificação daqueles indivíduos ou empresas que disseminam informações inverídicas, Vieira cita exemplos recentes de eleições em outros países que tiveram interferência das notícias falsas e que deveriam servir de alerta para o Brasil.

 

"Não é um fato novo, já ocorreu no Brasil [em 2014]. E no exterior temos exemplos de campanhas fundamentadas em notícias falsas. É possível sim se investigar. Primeiro é preciso compreender como funcionam a internet e o modelo de negócio das empresas envolvidas", disse o professor. Vieira completou afirmando que essa é apenas uma das opções do TSE, que permitiria, por exemplo, a identificação do uso de robôs para difundir notícias e assim buscar aqueles que tenham abusado do poder econômico para disseminar inverdades com fins eleitorais.

 

Ainda conforme Vieira, a Justiça Eleitoral tem um "poder de polícia", que é de fiscalizar o andamento das eleições. Ele cita a proibição das pinturas com nomes e números de candidatos em muros de Salvador como exemplo. "A prova disso é que não se vê mais em Salvador muros pintados. Foi uma conduta que foi proibida e a Justiça Eleitoral atuou. Se você tem ambientes públicos virtuais onde estão sendo disseminadas notícias falsas, não vejo porque o tribunal não atuar", afirmou.

 

O especialista avalia ainda que não houve ingenuidade do Tribunal em relação à percepção e adiantamento do potencial da disseminação de notícias falsas, uma vez que o antecessor de Weber, ministro Luiz Fux, "fez uma forte campanha e imputou uma conduta implacável contra às fake news".

 

"Eu acredito que o Tribunal tinha sim conhecimento e, de certa forma, deve ter pretendido fazer isso [combate às notícias falsas]. Não sei se a violência e o dano causado superaram as expectativas. Mas que se havia uma expectativa de que essas eleições já teriam uma participação mais ativa da internet, o Tribunal já tinha sim, e já tinha manifestado publicamente isso", assegurou Vieira.

 

Em relação ao argumento utilizado pela presidente do TSE, de que houve uma recomendação do Comitê dos Direitos Humanos quanto a atuação da Corte contra às fake news em virtude do ferimento do direito da liberdade de expressão, Thiago Vieira afirmou que existe uma linha tênue e que qualquer atuação do TSE no sentido preventivo de censurar a palavra de alguém teria sido uma violação da liberdade de expressão. Mas, em casos em que foram feitas afirmações e houve constatação de que uma informação causou um dano, um crime contra honra, por exemplo, Vieira acredita que o Tribunal deveria atuar.

 

"Por exemplo, bloquear o uso do WhatsApp seria uma ação absolutamente temerária, mas uma vez que se recebe uma notícia em que usuários tenham propagado ódio, medo e desinformação, poderia sim o Tribunal atuar. Não haveria violação da liberdade de expressão", exemplifica Thiago Vieira. "O direito vai até onde encontra outro", completa.

 

Quanto à legislação atual e a necessidade de atualização ou criação de leis específicas, ele avalia que sempre pode evoluir. Vieira diz ainda que o instrumento normativo existente atualmente "cabe ao mundo real". "Não acredito que a inércia nessas eleições seja justificada pela ausência de legislação", conclui.