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Justiça nega a Ecad direitos de músicas de Roberto Carlos tocadas em cruzeiro

Justiça nega a Ecad direitos de músicas de Roberto Carlos tocadas em cruzeiro
Foto: Divulgação / Caiua Franco / Rede Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que cobrava direitos autorais de músicas de Roberto Carlos que foram executadas na edição de 2010 do cruzeiro “Emoções em Alto Mar”. No projeto que acontece desde 2005, o cantor leva seus fãs em uma viagem temática pelo litoral brasileiro.

 

De acordo com informações do site UOL, os ministros da Terceira Turma afirmaram que o Ecad teria que comprovar que os shows, realizados em navio de bandeira italiana, ocorreram dentro dos limites marítimos do país, pois só isso justificaria a cobrança. 

 

No recurso apresentando ao STJ, o Ecad afirmou que: “A prova era tecnicamente impossível, visto que os planos de navegação e outros documentos indicadores do trajeto efetivamente percorrido se encontrariam em poder exclusivo dos réus”. 

 

O Ecad sustentou que caberia aos responsáveis pelo cruzeiro demonstrar, em sua defesa, que o navio estava em águas internacionais.