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Idoso ganha indenização de R$ 10 mil por cair de rampa em estacionamento de prédio

Por Cláudia Cardozo / Guilherme Ferreira

Idoso ganha indenização de R$ 10 mil por cair de rampa em estacionamento de prédio
Foto: Reprodução / Google Street View

Um idoso ganhou na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por ter caído de uma rampa no estacionamento do edifício do Complexo Odonto-Médico Itaigara, em Salvador. O caso aconteceu em maio de 2012, e a decisão sobre o pagamento saiu apenas este mês, pouco mais de quatro anos e meio após a vítima entrar com a ação.

 

Inicialmente, a indenização era de R$ 50 mil. No entanto, o edifício recorreu e conseguiu baixar o valor. Segundo a defesa do idoso, os ferimentos causados pela queda da rampa o deixaram dois meses internado e precisou passar por "variados procedimentos médicos para recuperação de sua saúde". Os advogados do empreendimento, no entanto, alegaram que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria sentado em um lugar inadequado antes de cair.

 

"A principal razão é que foi o réu quem criou o perigo, pois foi ele quem pôs ali uma área de circulação de pessoas, isto é, uma rampa de acesso com um desnível de temerosos 314 centímetros. Ao fazer isso, tinha o réu obrigação de conjurar o perigo com a adoção da medida de segurança adequada (guarda-corpo e corrimão)", justificou o juiz George James Costa Vieira, da 10ª Vara Cível e Comercial, que fixou a indenização de R$ 50 mil.

 

Na avaliação do juiz, a falta de equipamentos de segurança no local torna a condição de saúde do idoso irrelevante. "O autor não agiu com culpa; ele foi vítima do risco criado pelo réu, risco que poderia ter sido remediado pela adoção, na rampa de acesso, de corrimão, guarda-corpo, grade de proteção ou aparato adequado que impedisse a queda de pessoas", reforçou o juiz.