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MP-BA diz que voto de desembargador em ação sobre Prisco trata de ‘casos distintos’

Por Cláudia Cardozo / Rebeca Menezes

MP-BA diz que voto de desembargador em ação sobre Prisco trata de ‘casos distintos’
Foto: Bahia Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) questionou nesta quinta-feira (11) trechos do voto do desembargador Júlio Travessa, que resultou na perda de foro privilegiado do deputado estadual Marco Prisco em uma ação sobre falsidade ideológica (leia mais aqui). Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP afirma que aguardará decisão do órgão colegiado da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o Agravo de Instrumento da Ação Penal Originária que tem Prisco como denunciado - apesar da decisão desta quarta ter sido tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, instância máxima do TJ-BA.


Em relação à sugestão do desembargador de que o Parquet tratava de forma diferente os casos envolvendo deputados e prefeitos, o órgão explicou que a posição do Ministério Público é baseada em cada caso concreto e “os casos citados são completamente distintos” – Travessa comparou, na ação de Prisco, o pedido feito pelo próprio MP em uma ação envolvendo o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira. “O prefeito Robério Oliveira foi denunciado por crimes cometidos no exercício da função de prefeito (utilização indevida de recursos públicos e crime licitatório) em mandato anterior. O Ministério Público emitiu pronunciamento para que a ação penal continuasse a tramitar no Tribunal de Justiça no atual mandato. Já o deputado Marco Prisco foi denunciado por falsidade ideológica em concurso material e de agentes, crime cometido antes de se tornar deputado, portanto sem relação com o cargo”, diz a nota.
 
O texto ainda questiona um trecho específico do voto, em que Travessa cita um posicionamento feito pelo MP na ação contra Robério. O Ministério Público defendeu que “os juízes e promotores de primeiro grau, de um modo geral, não dão seguimento aos processos que envolvam autoridades locais, como no caso de ex-prefeitos”, e por tais motivos, os processos deveriam permanecer no 2º Grau de Justiça. O MP também diz que os processos, “quando não ficam paralisados anos, têm um andamento meramente protocolar, resultando na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo ou absolvição por deficit probatório”. 

 

Sobre o texto, o MP diz que, além de se tratar de casos distintos, a citação utilizada não se refere a processo de relatoria do desembargador Júlio Travessa e foi extraída fora do contexto, uma vez que o processo tem como relator outro desembargador da 1ª Câmara Criminal, que acolheu o pronunciamento do Ministério Público e não conheceu o agravo interno da defesa, por ser intempestivo. “Por fim, em hipótese alguma, o referido parecer cogitou qualquer conduta reprovável atribuída a juízes e promotores de Justiça na mencionada ação penal envolvendo o prefeito de Eunápolis”, garante o Parquet na nota enviada ao BN.
 
O site procurou o desembargador Júlio Travessa em seu gabinete para esclarecer o assunto. Travessa informou que, de fato, as informações são do agravo do processo de Robério e que, em seu voto, ele demonstra a contradição do MP de, em alguns processos de natureza fática similar, se manifestar a favor da restrição do foro privilegiado e, em outros, pela manutenção. O desembargador ainda se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à questão, até mesmo por já ter sido membro do MP-BA.

 

O parecer do caso de Robério foi citado no voto do agravo interposto pelo MP no caso de Prisco. O desembargador, para elucidar a questão, forneceu ao Bahia Notícias uma certidão de inteiro teor - documento público - das declarações acostadas no parecer. Ele reforçou que os dois casos versam sobre a restrição do foro privilegiado por crimes cometidos sem relação ao mandato exercido.