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Conselho Federal da OAB aprova fim de cláusula de barreira para jovens advogados

Conselho Federal da OAB aprova fim de cláusula de barreira para jovens advogados
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu alterar a Cláusula de Barreira, presente no parágrafo 2º do 63º artigo do Estatuto da Advocacia, que impedia os advogados e advogadas com menos de cinco anos de carteira de concorrerem nas eleições da Ordem. A mudança foi aprovada na terça-feira (2).

 

Com a mudança, ficou decidido que o prazo agora só é exigível para aqueles que desejarem concorrer às eleições em cargos de Diretoria e Conselheiro Federal e está estipulado em três anos. Para os demais cargos o prazo deixa de existir. A deliberação foi encaminhada a Câmara Federal e aguarda mudança legislativa. 

 

O presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB-BA, Hermes Hilarião, participou da sessão e comemorou a vitória. "O dia dois de outubro de 2018 ficará marcado nos corações da jovem advocacia brasileira. Essa medida contempla todo um esforço da jovem advocacia nacional e permitirá que a jovem advocacia tenha o direito efetivo de participar da OAB", disse. Ainda segundo Hermes Hilarião, o momento agora é de união para que a Câmara dos Deputados aprove a mudança na Lei.