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GOL é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira deficiente por cancelamento de voo

Por Renata Gomes

GOL é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira deficiente por cancelamento de voo
Foto: Reprodução / Jornal NH

A GOL (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma deficiente física por cancelamento de voo sem aviso prévio. Na ocasião, julho de 2013, a companhia aérea obrigou a passageira a passar por duas conexões quando apenas uma foi convencionada na compra da passagem, sendo que na segunda houve o adiamento por 24h até a chegada ao destino final.


A passageira adquiriu passagem aérea com saída de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, com destino ao Aeroporto Jorge Amado em Ilhéus, na Bahia. O voo possuía uma escala no Rio de Janeiro e uma conexão em Salvador. No entanto, a consumidora precisou desembarcar no Rio de Janeiro e realizar novo check-in, o que significa que não houve uma escala, mas sim uma conexão. Após chegar em Salvador, a mulher foi informada por uma funcionária da empresa que não havia vôos disponíveis para o seu destino final, o que ocasionou a permanência da passageira na cidade por 24h.


A mulher, relatou ainda, que a companhia obrigou "os passageiros a permanecerem dentro da aeronave após o pouso por cerca de quatro horas, principalmente no caso dos autores, que levavam um bebê de 9 meses".


Na decisão, a relatora informou que a companhia aérea "não agiu com a diligência devida, não procedendo com medidas suficientes a reduzir o desconforto e facilitar o acesso às informações sobre a situação, tanto no que diz respeito à conexão no aeroporto do Rio de Janeiro, programada para ser somente uma escala, assim como no que pertine à conexão realizada no aeroporto de Salvador em que houve o cancelamento do voo, e ambos sem aviso prévio".


A decisão foi proferida no dia 14 de setembro de 2018, pela Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da 3ª Câmara Cível da comarca de Itabuna. 


Além da indenização, a condenação judicial prevê o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.