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Contrariando regimento, Corregedoria manda Pleno do TJ-BA avaliar permuta de juízes

Por Cláudia Cardozo

Contrariando regimento, Corregedoria manda Pleno do TJ-BA avaliar permuta de juízes
Foto: Angelino de Jesus

Caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidir se o juiz Mário Soares Caymmi Gomes poderá ser removido para a 27ª Vara de Substituições de Salvador através de uma permuta com outros dois juízes. O pedido de remoção foi formulado pelos juízes Marielza Mauéis Pinheiro Lima, da 27ª Vara de Substituições; Pedro Rogério Castro Godinho, da Vara de Substituição do 2º Grau; e Mário Caymmi, da 8ª Vara da Fazenda.

 

De acordo com o pedido, na dança das cadeiras, a juíza Marielza assumirá o cargo de substituta do 2ª Grau; Pedro Rogério Godinho se torna titular na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador; e Mário Caymmi se titulariza na Vara de Substituições. O pedido foi remetido para a Corregedoria Geral de Justiça, que deveria verificar se há processos administrativos disciplinares contra os magistrados.

 

Contrariando o Regimento Interno, a Corregedoria informou que há necessidade de aprovação do Tribunal Pleno com relação ao juiz Mário Caymmi para permitir a permuta. O Regimento Interno do TJ, no artigo 372, estabelece que a permuta ou pedidos de promoção ou remoção devem apresentar que o autor do requerimento não tenha sofrido pena disciplinar e não deve estar respondendo a processo administrativo disciplinar.

 

No despacho da Corregedoria, é dito que, com relações aos juízes Marielza Maués e Pedro Godinho não há processos administrativos e nem há penalidades. Por sua vez, o parecer lembra que, com relação a Mário Caymmi, a pena de censura, aplicada há mais de um ano, não é “óbice ao deferimento da permuta”, mas destaca que há um processo administrativo disciplinar contra o magistrado em trâmite no TJ-BA. A previsão é de que tal processo seja julgado pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (26), conforme publicado na pauta de julgamento. Para a Corregedoria, como não há pena ainda aplicada, é “prudente que a questão atinente a este requisito deva ser afeta ao Tribunal Pleno”.