Barroso nega pedido de associação para vetar divulgação de salário de juízes
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) para evitar a divulgação de salários de magistrados. O pedido foi feito em uma ação originária contra a Resolução 215/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar transparência ao pagamento dos salários.
A entidade diz reconhecer a importância da transparência, mas considera que a indicação dos nomes e lotação viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos. Disse que a resolução do CNJ afronta garantias constitucionais de privacidade e intimidade, além do princípio da proporcionalidade. A Ajuferjes pediu uma liminar para que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2º) divulgasse apenas as matrículas e não os nomes dos magistrados. O pedido foi negado pelo relator originário do processo, ministro Joaquim Barbosa, atualmente aposentado.
O ministro Barroso, ao julgar o mérito da ação, afirmou que os vencimentos de agentes públicos representam informação de caráter estatal e, por isso, não há violação de intimidade e privacidade. Lembrou que o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, sendo tal entendimento ratificado em sede de repercussão geral (tema 483), quando foi fixada a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.
A Resolução 215 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012 (questionada nesta ação), no sentido de que devem ser publicados nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário “a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das vergas pagas sob as rubricas ‘Remuneração Paradigma’, ‘Vantagens Pessoais’, ‘Indenizações’, ‘Vantagens Eventuais’ e ‘Gratificações’”.
