TRT-BA condena J.Macêdo a indenizar trabalhador que adoeceu por excesso de peso
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a J.Macêdo Alimentos, que atua na moagem de trigo, a indenizar um trabalhador em R$ 25 mil, por adoecer por carregar excesso de peso. O operador de máquinas realizava movimentos repetitivos e carregava peso superior ao limitado pela Norma Regulamentadora NR-17. O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas foi reformado pela Turma do TRT baiano. Ainda cabe recurso.
Na reclamação, o trabalhador alegou que carregava, diariamente, rolos ou bobinas de 30 kg cada, em média, além de puxar paletes com 80 caixas de 20 kg, peso acima do tolerado pela NR-17. Por conta da atividade, desenvolveu hérnia de disco e incapacidade laboral. O trabalhador ainda sofreu um acidente de trabalho, em uma queda, batendo a lombar e a cabeça no piso. Isso teria ocorrido em razão das péssimas condições do local, que não tinha piso antiderrapante.
O pedido foi rejeito em 1ª Instância, pois o juiz entendeu que não havia nexo entre a atividade e a doença. Já os desembargadores da Turma aduziram que o laudo pericial partiu de premissa equivocada, com base na legislação que deve ser observada apenas para fins previdenciários, não analisando o caso do ponto de vista da concausalidade (impacto de fatores do ambiente e do exercício da função pelo empregado). A Turma ainda considerou que o acidente sofrido pelo trabalhador, confirmado pela empresa, agravou o quadro de saúde.
