Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Vista adia julgamento no STF de recurso contra arquivamento de inquérito de Aécio Neves

Vista adia julgamento no STF de recurso contra arquivamento de inquérito de Aécio Neves
Foto: Agência Brasil

O julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o arquivamento de inquéritos contra os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Jorge Viana (PT-AC) foi suspenso após o pedido de vista do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreu na 2ª Turma da Corte. O arquivamento dos dois inquéritos foi promovido pelo ministro Gilmar Mendes.

 

A PGR investigava a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens de empresas contratadas pela Furnas Centrais Elétricas. A PGR também investigava Jorge Viana e o governador do Acre, Tião Viana, uma omissão de dados de doação de R$ 1,5 milhão na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 e de R$ 300 mil na de 2014, a partir de declarações de executivos da Odebrecht.

 

A PGR pediu que, com a mudança do entendimento do STF de foro privilegiado, as ações contra Aécio Neves devem ser remetidas para Justiça Federal do Rio de Janeiro e para Justiça Eleitoral em São Paulo, com relação a Tião Viana. O relator, ministro Gilmar Mendes, em junho de 2018, determinou o arquivamento dos inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. A PGR alega que o trancamento de inquérito apenas pode se dar em hipóteses excepcionais de evidente constrangimento ilegal, não configurado nos casos concretos. Sustenta ainda que as investigações em andamento estão em conformidade com o princípio da duração razoável do processo.

 

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição dos agravos, a partir de jurisprudência do Supremo, diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. O ministro ainda refutou as provas colhidas, por serem frutos de delação premiada. “As investigações foram iniciadas por suas declarações e somente produziram elementos deles mesmos oriundos. Não há qualquer prova de corroboração independente que justifique o prosseguimento das investigações, o que impõe o seu arquivamento”, concluiu. Mendes também disse que o Judiciário pode controlar investigações para limitar “eventuais abusos na persecução penal e resguardando direitos e garantias fundamentais”.