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IPTU de Salvador: Mais de mil ações serão suspensas até julgamento de embargos de Adin

IPTU de Salvador: Mais de mil ações serão suspensas até julgamento de embargos de Adin
Foto: Bahia Notícias

Os julgamentos de todas as ações individuais que questionam o reajuste do IPTU de Salvador de 2014 deverão ser suspensos, por determinação do relator, desembargador Edivaldo Rotondano. São mais de mil ações individuais que questionam o reajuste do tributo municipal. Os processos ficarão sobrestados até o julgamento dos embargos declaração interposto pela prefeitura ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste do imposto.

 

A medida foi requerida pela prefeitura e deferida pelo desembargador pois há possibilidade de que surjam, nas diversas ações individuais, “decisões contrárias ao que ficar, efetivamente, decidido pelo TJ-BA, podendo resultar em danos de difícil ou impossível reparação”. O relator também pontua que “há de se levar em consideração que o processo em si deve se apresentar como um ambiente que confira segurança àqueles que o utilizam ou possam vir a utilizá-lo para a proteção dos seus direitos”. Dessa forma, diz a prefeitura que, cada juiz poderia produzir diferentes decisões sobre a matéria, “esvaziando a importância do julgamento colegiado proferido pelo TJ-BA” e causar “danos irreversíveis”.

 

Nos embargos, a prefeitura de Salvador afirma que há contradição entre a fundamentação lançada no acórdão do julgamento da inconstitucionalidade do IPTU de Salvador. Na ocasião, apesar da maioria dos desembargadores entenderem que havia alguns artigos inconstitucionais na lei que reajustou o imposto, não houve votos suficientes para cassar a norma. A prefeitura afirma que, o acordão revelou, corretamente, que houve basicamente três correntes de julgamento: a) uma que rejeitou integralmente as quatro ações diretas de inconstitucionalidade; b) uma que as acolheu parcialmente numa maior extensão; e c) outra que as acolheu parcialmente numa menor extensão. Mas diz que a conclusão do acórdão tratou essas correntes “como se fossem estanques e imiscíveis”. “É como se a dispersão de votos não permitisse enxergar neles alguns pontos em comum”, diz o embargo.

 

A fundamentação dos votos é o ponto da contradição que o pedido pretende demonstrar, por considerar cada pedido como um capítulo, identificando pontos comuns e divergentes entre as correntes de julgamento que os enfrentaram; e que há um ponto que não seguiu o mesmo padrão e “terminou por tratar tais correntes como blocos monolíticos, deixando de considerar seus pontos comuns”. Também argumentou que os votos dos desembargadores Roberto Frank e Rotondano concordaram com a inconstitucionalidade da Tabela Progressiva - Terrenos Constantes referido no artigo 1º da Lei Municipal nº 8.464/2013.

 

A municipalidade ainda defendeu que ao voto de Rotondano precisam ser somadas os 12 votos da corrente de Roberto Frank – totalizando assim, 35 votos, sendo maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade parcial do IPTU de 2014. A prefeitura ponderou que o TJ rejeitou, por unanimidade, a inconstitucionalidade formal da lei e, por maioria absoluta, reconheceu a inconstitucionalidade material apenas das faixas 4 e 5 da Tabela Progressiva.

 

Nos embargos, a prefeitura pede que seja reconhecida e sanada a contradição apontada, entendendo que houve unanimidade/maioria absoluta dos desembargadores pela rejeição da inconstitucionalidade, com exceção apenas das faixas 4 e 5 da Tabela Progressiva, nos termos do voto do desembargador Rotondano. Os pedidos serão analisados em uma sessão plenária ainda a ser marcada.