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Cartórios Integrados: Relatório confirma que corregedor não foi recebido por juiz e cita ‘caos’

Por Rebeca Menezes

Cartórios Integrados: Relatório confirma que corregedor não foi recebido por juiz e cita ‘caos’
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O relatório da inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alerta: a situação dos Cartórios Integrados de Salvador é preocupante. Alvo de reclamações constantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a unidade atualmente atende algumas Varas Cíveis, de Família e do Consumidor da capital baiana. 

 

“Constatou-se que efetivamente como implementados, os Cartórios Integrados não lograrão atingir a meta que inspirou sua criação: otimização e união de recursos humanos e materiais destinados a uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz”, avalia o CNJ.

 

A equipe aponta que durante visitas não agendadas às unidades Cível e de Família percebeu-se que havia “acúmulo inusitado de partes e advogados aguardando na sala de atendimento, sendo necessário, para tanto, antes mesmo de qualquer providência, dirigir-se a uma fila para recebimento de uma ‘senha’, para posterior atendimento por outros servidores da unidade”. “No Cartório Integrado das Varas de Família havia dezenas de pessoas aguardando atendimento, em uma sala tipo auditório, sendo o atendimento realizado por apenas três pessoas: a primeira encarregada da distribuição das senhas e duas outras para o atendimento propriamente dito. O resultado, como seria de se supor, é desastroso e certamente um atendimento no local demandava tempo superior a uma hora, senão mais”, relata.

 

O texto ainda confirma que o desembargador Carlos Vieira von Adamek, designado para fazer a inspeção no TJ-BA, não foi atendido por um juiz no Cartório Integrado das Varas Cíveis durante uma visita surpresa (relembre aqui). Apesar de ter número inferior de advogados em espera em relação à outra unidade, a equipe da correição demorou cerca de 5 minutos para ser atendida por uma estagiária de nível médio. Ao informar sobre a necessidade de conversar com o magistrado de uma das varas, a estudante questionou se o processo estaria ou não concluso ao juiz.

 

“Diante de afirmação negativa, respondeu que o magistrado somente atenderia advogados cujos processos se encontrassem conclusos e, diante da insistência de que se fazia necessário conversar com o juiz, a equipe foi informada que o magistrado somente atenderia às quartas-feiras e que deveríamos retornar na próxima semana. Em razão da ilicitude da negativa, feita a devida identificação aos servidores presentes e presença de um dos servidores efetivos do setor, determinou-se a imediata presença do magistrado responsável ao Cartório”, explica o relatório. Como a juíza coordenadora estava em licença no dia da visita, compareceu ao local um dos juízes titulares de uma das Varas Integradas, que negou haver orientação no sentido de obstar-se atendimento aos advogados da partes e que haveria uma reorientação dos servidores nesse sentido.

 

O grupo verificou ainda problemas na expedição de ofícios e mandados: a servidora responsável possuía na fila de trabalho “milhares de processos para cumprimento”. “Diante da indagação de como se organizaria para o trabalho, houve a informação de que os processos na fila estão desatualizados e que muitos deles já se encontram extintos (mas permanecem ativos na fila de trabalho, impossibilitando o mínimo planejamento do que fazer). Informou que para cumprimento de suas tarefas se utiliza de uma listagem fornecida pela Coordenação do Cartório, na qual se encontravam anotados os processos cuja prioridade teria sido pessoalmente solicitada por partes ou advogados, o que demonstra o caos vivenciado pela unidade em termos de gestão processual”, critica a equipe de correição.

 

Diante dos resultados compilados, o CNJ determinou que a Corregedoria local atue diretamente nas unidades, informando aos magistrados sobre a obrigatoriedade de comparecimento pessoal e diário às respectivas varas e atendimento aos advogados durante o período de expediente, além da substituição dos estagiários de nível médio nas tarefas de triagem e atendimento por servidores efetivos do Poder Judiciário. Além disso, o Conselho ainda recomenda que não sejam inauguradas novas unidades até que haja “efetiva reorganização daquelas já em funcionamento, com necessidade de redesenhamento de fluxos de trabalho, melhor capacitação de servidores e alocação de pessoal técnico no atendimento, em substituição aos estagiários, que devem ser empregados em atividades de apoio e nunca na atividade fim prestada pela unidade”.