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TRF-1 nega pedido de ex-soldado da FAB para reincorporação em quadro da Bahia

TRF-1 nega pedido de ex-soldado da FAB para reincorporação em quadro da Bahia
Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que tinha como objetivo ser reintegrado às fileiras da FAB e, em seguida, reformado. O pedido, em 1ª instância, foi negado. O autor recorreu ao TRF alegando que ingressou na Aeronáutica com plena higidez física e mental, constatada por rigorosa inspeção de saúde e que a doença que lhe acomete, hérnia de disco na coluna lombar, foi adquirida durante a prestação do serviço militar, em virtude dos diversos esforços físicos.

O relator do caso, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a inspeção de saúde realizada pela FAB para fins de licenciamento considerou o apelante “apto para o fim a que se destina”, não havendo qualquer registro acerca de transtorno de disco lombar sofrido pelo autor durante o período em que prestado o serviço militar. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o laudo pericial constante dos autos, não foi possível identificar quando se iniciaram as hérnias de disco lombares, o que leva a crer que a doença não possui relação com as atividades desenvolvidas durante o serviço militar, por se tratar de uma doença degenerativa precoce. 

O relator, desta forma, considerou que não ficou comprovado que a doença tem relação com o serviço militar, “até porque diversos outros militares praticaram as mesmas atividades e não desenvolveram a mesma doença, tampouco a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer outra atividade civil”.