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Por 2 votos a 1, júri que inocentou Kátia Vargas é anulado

Por Rebeca Menezes / Cláudia Cardozo

Por 2 votos a 1, júri que inocentou Kátia Vargas é anulado
Foto: Reprodução / Globo

Desembargadores da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anularam, por maioria, o júri que inocentou a médica Kátia Vargas pela morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle durante um acidente em 2013. O julgamento  do recurso do Ministério Público do Estado (MP-BA) para anular o júri começou no último dia 2 (relembre aqui) e, nesta quinta-feira (16), foi retomado para leitura do voto vista do desembargador Mário Alberto Hirs. Ainda cabe recurso.


Em seu voto, o desembargador José Alfredo Cerqueira, relator do caso, havia defendido que "em nenhuma oportunidade, foi postulada pela defesa a absolvição da ré por negativa de autoria, mas sim a desclassificação de crime doloso". Segundo o desembargador, o entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal é de que sempre há duas versões, a do réu e a da acusação. Se o júri optar por uma delas, não se pode dizer que uma delas é nula. Neste caso, contudo, o conselho de sentença optou por tese "que em momento algum foi defendida pela defesa", logo não encontraria amparo nas provas produzidas durante o julgamento.
 
O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Bôsco de Oliveira, mas Hirs disse que não teve acesso aos autos e por isso pediu vista do processo. Nesta quinta, o desembargador proferiu seu voto. "Existindo duas teses contrárias abrasivamente existentes nos autos e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a corte estadual cassar a decisão do conselho de sentença para dizer esta ou aquela é a melhor opção", defendeu Hirs.

 

Bôsco, contudo, reforçou que, em seu entendimento, o júri escolheu uma opção que não seria possível com base nos autos. "O primeiro quesito é sobre a materialidade do fato, e o segundo sobre autoria e participação. Aconteceu nesses autos que logo no quesito sobre autoria e participação, os jurados simplesmente disseram que não. Agora eu fico a me perguntar se, desde o início do inquérito, desde que aconteceu, ninguém duvidava que quem estava no volante daquele carro era a ré. Não houve dúvida nenhuma sobre isso. A defesa sustentou a tese de homicídio culposo. Ou seja, a ré pelo menos teve participação no fato. Só que quando chega nesse quesito, os jurados dizem que não. Então quem foi que cometeu o fato?", questionou.

 

Quando o julgamento é desfavorável à defesa, é possível apresentar um recurso chamado de "Embargos Infringentes". Esse recurso é apreciado por um órgão maior do que a Câmara, que é a Seção Criminal. A seção é composta por 20 desembargadores e desembargadoras, o que amplia a margem de discussão sobre o tema. Na próxima sessão, tanto a defesa quanto a acusação não poderão mais intervir apresentando argumentos extensos. O máximo que poderão fazer são "intervenções de fatos", ou seja, apresentar explicações pontuais sobre questões que tenham sido mal interpretadas pelos desembargadores.