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Bompreço é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil por escorregão em poça de água

Por Cláudia Cardozo

Bompreço é condenado a indenizar cliente em R$ 15 mil  por escorregão em poça de água
Foto: Divulgação

O Bompreço foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma consumidora que escorregou em uma poça d’água e lesionou o tornozelo. O supermercado terá que indenizar a cliente em R$ 15 mil. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 10 mil pela Justiça de 1º Grau. A relatora do recurso, desembargador Silvia Zarif, no acórdão, pontua que o fato é incontroverso, já que o próprio Bompreço não rebateu que o acidente ocorrido.

 

A cliente recorreu para aumentar a indenização. Ele pleiteava um valor de R$ 50 mil por considerar que era proporcional ao dano que sofreu. No recurso, a consumidora argumentou que a sentença de 1º Grau, apesar do seu “brilhantismo” ao reconhecer o ato do supermercado, “não observou os parâmetros da razoabilidade e os critérios balizadores”. Ela conta que, no em agosto de 2015, durante as compras, sofreu uma queda em uma grande poça de água no chão que à levou a incapacidade física. Diz que não havia sinalização de piso molhado no local. O acidente lhe causou imediata ruptura nos ligamentos do tornozelo esquerdo. A empresa lhe prestou um auxílio em transporte e fisioterapia inicialmente, mas sem informação prévia, cessou o pagamento da ajuda, mesmo ainda necessitando de tratamento. Mesmo com o passar dos anos, a cliente ainda precisa de ajuda para realizar atos básicos do dia a dia, por conta da lesão.

 

Para a relatora, o valor da indenização em R$ 10 mil foi “ínfimo”, e não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “olvidando-se ainda, do caráter pedagógico punitivo da condenação, mormente por se tratar de queda de consumidor no interior de estabelecimento comercial, em razão da falta de sinalização e/ou aviso adequado quanto ao piso molhado”. Desta forma, a Câmara considerou que o valor de R$ 15 mil está consonante com os danos experimentados pela consumidora.