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TJ vai reformar Pleno para acessibilidade e climatizar varanda de desembargadores

Por Cláudia Cardozo

TJ vai reformar Pleno para acessibilidade e climatizar varanda de desembargadores
Varanda será fechada com vidro e climatizada | Fotos: Nei Pinto/ TJ-BA

Em janeiro de 2016, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inaugurou a nova sala do Tribunal Pleno. A obra custou mais de R$ 9 milhões e o orçamento inicial era de aproximadamente R$ 400 mil. Uma elevação de mais de 2.000% (leia mais aqui). Agora, em agosto de 2018, passado dois anos e oito meses daquela inauguração, o Tribunal de Justiça deverá fazer uma nova reforma na sala, dessa vez para adequar o espaço às exigências de acessibilidade e para climatizar a varanda da área de convivência dos desembargadores. Atualmente, só ocorrem duas sessões plenárias por mês no local. Durante as sessões, há um intervalo para que os desembargadores possam lanchar e almoçar na área de convivência. A varanda foi construída para dar maior conforto aos desembargadores, assessores e servidores que utilizam o espaço.

 

A contratação de uma empresa para reforma do local tem um orçamento relativamente baixo: R$ 113 mil. O edital de licitação da empresa responsável pela reforma justifica a necessidade da obra: “a intervenção se faz necessária para que possamos adequar o auditório às normas de acessibilidade que inclusive vêm sendo seguidas em todos os novos prédios do Tribunal de Justiça, além da evidente necessidade de acabar com o grande número de incidentes que vem acontecendo no local por conta dos degraus que dão acesso à mesa diretora”. O espaço, conforme divulgado na época pelo próprio tribunal, foi construído com capacidade para 78 desembargadores, mais sete cadeiras da presidência e para 161 pessoas acompanharem as sessões. Atualmente, são 60 desembargadores na Corte baiana. Apesar da previsão, o novo edital destaca que é necessária intervenção no espaço diante do aumento de desembargadores para 68. Desde a inauguração até então, a Corte só ganhou um novo desembargador.

O edital ainda sinaliza algo que ainda não foi sequer debatido no TJ-BA: a possibilidade de se ter até 78 desembargadores no espaço. Há uma lei aprovada que permite o TJ-BA ter mais nove desembargadores, mas o presidente Gesivaldo Britto garantiu aos pares que as vagas somente serão ocupadas após o concurso para juiz (relembre aqui).

 

PROJETO DE FORMA DETALHADA

O edital descreve a obra a ser realizada da seguinte forma: “consiste em adequar os espaços internos do Auditório Pleno, melhorando a acessibilidade, bem como reconfigurar sua área de convivência fazendo a relocação do fechamento externo da varanda e mudança no layout da copa. A reforma aqui prevista compreende, na área de convivência, os serviços de relocação de vidros do fechamento da varanda com fornecimento de sistema de fechamento de varanda, substituição de revestimento do piso da varanda para padronização, climatização da varanda, fechamento e abertura de vão de porta para a copa, pintura geral, recomposição de forro de gesso acartonado, substituição de luminárias, recomposição do revestimento da copa. Compreende ainda, no auditório do Pleno, os serviços de retirada parcial do carpete, substituição dos degraus por rampa de acessibilidade, recomposição do carpete e complementação de corrimão de aço inox”. A empresa vencedora da licitação ainda deverá comprovar capacidade técnica para assentar piso em porcelanato e pintura látex acrílica interna e externa. As propostas deverão ser abertas no dia 15 de agosto. O prazo de execução do serviço é de 60 dias corridos a partir do 1º dia útil após a publicação do contrato no Diário da Justiça Eletrônico. A partir daí entrará em vigor um prazo de 90 dias para a entrega definitiva da obra.

 

O edital prevê ainda que pode ocorrer “imprecisão prévia" dos serviços que serão executados, e que "em razão das particularidades impostas quando da manutenção de edificações, pode não se saber exatamente a totalidade dos itens que serão necessários durante a execução do contrato, bem como as suas quantidades”. Por isso, ao se constatar a necessidade de realização de um determinado serviço não previsto, o contrato poderá ser aditado, com acréscimo de novos itens “de acordo com prévia autorização e formalização de aditivo por parte do Contratante”. O TJ-BA reforça que “nenhum serviço novo deverá ser executado sem o prévio ajuste de preço e autorização da Fiscalização”.

 

Ao que tudo indica, o TJ-BA não precisaria fazer novamente uma obra se tivesse observado, em meados de 2015, o decreto de 2004 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de itens de acessibilidade em prédios públicos. De acordo com a arquiteta Marília Cavalcante, professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e especialista em acessibilidade, “todo edifício de uso público e coletivo, obrigatoriamente, tem que ser acessível”. A especialista, que já foi diretora de Promoção de Acessibilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, afirma que incluir itens de acessibilidade em uma obra não é caro. “O custo da obra é baixo. Foi feito um estudo em Londres que aponta que o acréscimo é de apenas 0,5%. É menor que a margem de erro do cálculo de custo de uma obra. Se vai se fazer uma pavimentação com rampa ou sem rampa, o que muda é o trabalho de quem executa, e não os materiais”, explica. “Quando se vai fazer uma reforma, se tem o custo da demolição e o custo da própria obra. Então, se paga a mais para consertar”, frisa.

 

A arquiteta lamenta que a maioria dos prédios públicos não tem acessibilidade e falta fiscalização, ainda mais em um país em que ¼ de sua população declara ter algum tipo de deficiência. “A maioria dos prédios públicos não atende aos requisitos por não haver fiscalização. Os gestores podem ser responsabilizados caso não cumpram aos requisitos, tal como o arquiteto que fez o projeto”, sinaliza a arquiteta. Marília destaca que a fiscalização pode ocorrer de várias maneiras: a partir de uma provocação formal de uma pessoa que se sentiu lesada no direito de ir e vir, o gestor do órgão pode procurar saber quem será responsabilizado por aquilo. A fiscalização pode ser feita pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) e pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) ao expedir os alvarás de obras. Atualmente, vigora no país a Lei Brasileira de Inclusão, que regulamenta todas as normas e regras de acessibilidade.

 

O Bahia Notícias questionou ao Tribunal de Justiça se para a construção da sala do Tribunal Pleno em 2015 não havia previsão legal de aplicação dos conceitos de acessibilidade e por que a realização da obra para adequar o local às exigências legais ocorre somente agora. Também questionou com qual frequência a área é utilizada pelos desembargadores e servidores. Além disso, o BN perguntou ao órgão se há possibilidade do valor da contratação, de aproximadamente R$ 114 mil, ser revisado, e se o valor não seria baixo para execução da reforma da forma como foi especificada no projeto. Por fim, questionou qual razão leva à necessidade de climatizar a varanda da área de convivência, já que o motivo não foi publicado no edital.

 

Em resposta, o órgão informou apenas que toda despesa da obra “será realizada em estrito cumprimento aos princípios e ditames legais”. “A obra possui o objetivo de atender as reais necessidades cotidianas das pessoas que frequentam o referido Salão, entre elas: os desembargadores da ativa, assessores, Mesa Diretora, bem como os desembargadores aposentados, de acordo com o projeto apresentado e aprovado, inclusive adotando-se todas as medidas de segurança e cautela como de costume”, diz a nota oficial da instituição.