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Feira: TJ aceita Uber como 'amicus curiae' em ação contra proibição de transporte clandestino

Por Cláudia Cardozo

Feira: TJ aceita Uber como 'amicus curiae' em ação contra proibição de transporte clandestino
Foto: Divulgação

A desembargadora Rosita Falcão, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), permitiu o ingresso da empresa Uber como “amicus curiae” na ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Feira de Santana que proíbe transportes clandestinos. A lei questiona dispositivos da Lei Municipal 2.217/2001, com as alterações promovidas pela Lei Municipal 3.477/2014, que dispõe sobre a proibição do transporte clandestino urbano e rural individual e/ou coletivo de passageiros. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sob o argumento que a norma apresenta vício de inconstitucionalidade formal por ser tema de competência da União, além de violar o princípio da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica e à defesa do consumidor. O MP pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da lei. A relatora da ação aceitou a participação do Uber como “amicus curiae” diante da relevância social da matéria e a representatividade do postulante, evidenciada não só pelo interesse na solução do litígio, assim como, para utilização da atividade de transporte remunerado privado individual por meio dos aplicativos de tecnologia correspondentes, bem como nas informações de que dispõe acerca dos benefícios e das implicações da atividade para motoristas, usuários e a sociedade em geral. A liminar foi negada por Rosita Falcão por não encontrar “excepcional urgência”.