Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Baiana consegue licença-maternidade para amamentar filha gerada por esposa

Por Cláudia Cardozo

Baiana consegue licença-maternidade para amamentar filha gerada por esposa
Foto: Arquivo Pessoal

A funcionária pública Tainá Argolo e a esposa, Tatiana Lima de Magalhães, conquistaram uma vitória importante para sua família, suas filhas e para a comunidade LGBTQ+, sobretudo para as mulheres lésbicas. Tainá poderá ter uma licença maternidade junto com a esposa para poder cuidar das filhas gêmeas, que nasceram há menos de 20 dias, de forma prematura. A liminar, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, é a primeira no país neste sentido. A decisão pode abrir um precedente jurídico importante, até mesmo para os pais homens, que querem participar da criação dos filhos com maior proximidade nos primeiros seis meses de vida da criança.

 

Natural de Salvador, Tainá conta que ela e Tatiana residem em Brasília, por terem sido aprovadas em um concurso público. Em setembro do ano passado, o casal se submeteu a uma fertilização in vitro. A esposa de Tainá ficou grávida de duas meninas logo na primeira tentativa do tratamento. Até o dia 5 de julho, a servidora ainda não sabia se conseguiria ter direito a licença maternidade, por não ter sido a parturiente das filhas. Sem familiares por perto para dar o suporte necessário na criação das crianças, principalmente nos primeiros meses de vida, Tainá sabia que teria que recorrer à Justiça para conseguir o direito. “Durante esse período todo, eu fiquei com essa questão da licença maternidade na cabeça. Não existe uma previsão explícita em lei para que eu tivesse qualquer tipo de licença, por eu não ter gerado as minhas filhas. Fiz um requerimento administrativo no MPU [Ministério Público da União – órgão onde trabalha], quando as meninas nasceram. Eles responderam o requerimento, negando a licença maternidade, mas concederam uma licença de 20 dias, equivalente a paternidade, e também me concederam uma redução de jornada, porque me consideraram mãe. Eu vi aí uma incongruência. Mas desde o inicio, imaginei que teria que buscar a Justiça”, conta a servidora. “Apesar da licença de 20 dias e a redução da carga horaria ser reduzida, não era suficiente. Nós não temos redes de apoio em Brasília. Nossa família é de Salvador. Meus pais são idosos e não viajam de avião. A mãe de minha esposa mora em Portugal. Não temos apoio de família aqui para ajudar na criação das meninas”, destaca. “Durante a gravidez, eu ficava imaginando ter que voltar a trabalhar e minha esposa ficar sozinha com as meninas, que nasceram prematuras. Entrei na Justiça pensando: ‘eu vou conseguir para poder criá-las’”, lembra.

 

A resposta judicial que trouxe alegria para a família veio através do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, na última quinta-feira (5). O pedido de Tainá foi feito pela advogada Isabel Becker, com apoio de outro advogado em Brasília, contra a União. Ao Bahia Notícias, a advogada afirma que buscou jurisprudências e que achou decisões que concedem licença paternidade para a segunda mãe, que não é parturiente, ou que concedem licença, em menor prazo, para as duas mães em casos de adoção. Ela explica que a questão do casal era diferente, pois havia o receio de que a esposa de Tainá, por ter 40 anos, não conseguisse amamentar as filhas, e por isso seria necessária a concessão da licença maternidade para a servidora pública. “Houve o receio que ela não pudesse amamentar, ou que não fosse dar conta de duas filhas, já que, na inseminação, houve reprodução de duas filhas in vitro. No caso, Tainá, que é casada com a mãe biológica, tentou ajudar, se submetendo a um tratamento hormonal para amamentar também”, afirma a defensora. “Nós fizemos a tentativa e deu certo. O juiz teve uma sensibilidade grande em entender que existe uma nuance diferente e que nossos argumentos, que foram todos em torno do tratamento que uma mãe biológica recebe e que deve ser igual ao de uma mãe não biológica, pois vão participar da mesma forma da criação de seus filhos, não interessando se uma pariu e a outra não”, frisa. Logo nos primeiros dias do nascimento das crianças, a mãe biológica teve dificuldade para amamentar as meninas. Tainá, então, pode alimentar as filhas com o próprio leite. Agora, com a liminar que permite que ela contribua com o alimento do próprio seio para as filhas nos próximos seis meses, Tainá diz que as pessoas precisam saber que é possível conseguir na Justiça um direito como esse. “A comunidade LGBTQ+, as mulheres lésbicas, principalmente, precisam saber que é possível. É preciso ter mais coragem para buscar seus direitos. As mulheres lésbicas que querem ser mães sempre têm esse receio, ficam pensando como será quando a criança nascer. Na verdade, essa decisão não é para nós, é para os cuidados das crianças”. Para marcar a vitória da luta do casal, as meninas, com tão poucos dias de vida, deixaram a maternidade onde nasceram envolvidas em uma manta com as cores da bandeira LGBTQ+.

 

Decisão importante

Na liminar, o juiz Bruno Anderson da Silva afirma que, por se tratar de duas crianças recém-nascidas, “é evidente a exigência de maior oferta do aleitamento materno, notadamente na espécie onde a autora seguiu tratamento prévio para poder amamentar suas filhas”. O magistrado também disse que as crianças têm maiores chances “de uma saúde plena e de um melhor desenvolvimento” quando alimentadas “exclusivamente por leite materno na fase inicial da vida”. “Assim, é notório que o aleitamento materno, além de permitir aos recém-nascidos a otimização da repercussão nutricional, certamente lhes asseguram melhor desenvolvimento físico, cognitivo e emocional, tanto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis meses de idade”, reforça Bruno Anderson na decisão. O juiz também considera o aspecto emocional da amamentação. “A sensação de também se ligar à maternidade através da amamentação, fazendo a autora também mãe biológica, porque não (!?), além das irrecuperáveis memórias da primeira infância, tudo isso compõe um intangível sentimento que não pode ser arrancado a fórceps da autora-mãe, devendo ser reconhecida essa natureza pelo simples ato de escolha, não pelo simples aspecto biológico”, pontua. Ele também lembra que a Constituição Federal e tratados internacionais estabelecem que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação”, além de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 196/2016, que pode ampliar a licença-maternidade por mais trinta dias. Atualmente, somente o serviço público tem licença de 180 dias. Na iniciativa privada, a licença-maternidade obrigatória é de 120 dias. “Assim, reconheço que é forte o movimento para alterar a legislação no intuito de conferir tratamento especial às mães de filhos múltiplos, haja vista a indiscutível condição específica que atenção maternal nessas circunstâncias impõe, sem que haja discriminação entre mães biológicas e não biológicas”, reafirmou o magistrado na liminar.