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Advogado acusa juiz de insinuar que ele é 'despreparado', 'desonesto' e 'preguiçoso'

Por Cláudia Cardozo

Advogado acusa juiz de insinuar que ele é 'despreparado', 'desonesto' e 'preguiçoso'
Foto: iStock

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, é alvo de uma queixa crime por injúria, movida por um advogado. O defensor afirma que o juiz, "sem que razões de fato ou de direito o autorizassem”, tornou públicas, “de forma gratuita e incompreensível, menções injuriosas e atentatórias à pessoa e imagem profissional do promovente, utilizando-se, para tanto, de suas prerrogativas funcionais de juiz de Direito”. Em uma decisão interlocutória de janeiro deste ano, o juiz Mário Caymmi teria supostamente extrapolado os “limites deontológicos do papel institucional que exerce”, usando o cargo, longe da discussão jurídica, para atacar a honra e reputação do advogado.

 

De acordo com a reclamação, no despacho, o juiz teria escrito: “Não existe qualquer impecílio (sic) para que a parte possa trazer aos autos a conta do que entende que lhe é devido. A diferença reclamada aqui (Gratificação de Função) é prevista em lei, onde está disposto o valor percentual que deve incidir, e sobre que parcela vencimental deve incidir. Se o autor não aprendeu a calcular, agora, o montante que quer ver pago, então, ao que parece, não terá como arbitrar essa condenação, se ela vier a ser reconhecida, em fase de execução. A verdade é que muitas das partes que demandam em juízo o pagamento de diferenças vencimentais previstas em lei não querem se dar ao trabalho de fazer os cálculos, alegando um valor aleatório à título de valor da causa, com vistas a não pagar custas ou não ter fazê-lo no montante que o corresponda. Esse tipo de comportamento não pode ser endossado por este juízo, eis que é despida de qualquer solidez a alegação autoral de que não tem como arbitrar as perdas vencimentais que está requerendo. Em algum momento o autor terá que sair de sua inércia e fazer alguma coisa em seu favor próprio, para estimar as perdas que acha que tem mas não sabe de quanto é. Nada mais justo, então, que o faça desde o início do processamento do feito. Pelo exposto, é de se concluir que não há, aqui, nenhuma contradição a ser dirimida nos autos, e deve ser admitido o processamento do recurso em questão, porém nega-lhe provimento pelas razões acima referidas”.

 

Para o advogado, o “texto é pontuado por linguagem grosseira e chula no qual sugere, em evidente intenção de menosprezar, achincalhar e desqualificar o profissional de advocacia que interpusera, com o devido respeito, um recurso legalmente previsto, que o mesmo é despreparado para o exercício profissional ('não aprendeu' seu ofício; deve estimar as perdas 'que acha que tem mas não sabe de quanto'), que é desonesto ('alegou valor aleatório a titulo de valor da causa para não pagar custas ou não ter que fazê-lo nos moldes legais'), preguiçoso ('não quer se dar ao trabalho') e negligente pois atua sem observar os deveres de seu ministério privado ('em algum momento terá que sair de sua inércia')." Destaca que, "com tais palavras e adjetivações que vergastaram, de forma impiedosa, na rede mundial de computadores (recorde-se que o Diário do Poder Judiciário Eletrônico é difundido pela internet), atacam a reputação do advogado".

 

O autor da queixa pede que o juiz seja condenado com a pena máxima prevista em lei para os crimes de injúria. A ação foi distribuída na 4ª Vara do Sistema de Juizados Especiais Criminal. Como o magistrado detém foro privilegiado, os autos foram remetidos para o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e são relatados pelo desembargador Nilson Castelo Branco. Ainda não há decisão se o TJ acatará ou não a queixa crime proposta contra o juiz Mário Caymmi. Outro advogado já processou o juiz por ofensas em uma sentença (clique aqui e veja).