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Após 12 anos, TJ-BA condena Aeroclube a pagar R$ 100 mil a criança estuprada no shopping

Por Júlia Vigné / Cláudia Cardozo

Após 12 anos, TJ-BA condena Aeroclube a pagar R$ 100 mil a criança estuprada no shopping
Foto: Divulgação

O Consórcio Parques Urbanos, responsável pela administração do Shopping Aeroclube, foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que foi estuprada no local aos 12 anos. O fato, que ocorreu em outubro de 2005, teria ocorrido à mão armada dentro do shopping. De acordo com ação penal, a então adolescente foi abordada por um homem, enquanto estava acompanhada de três amigas, e obrigada a dizer que logo retornaria com “seu amigo”.

 

Em decisão de primeiro grau, a juíza Patricia Didier de Morais Pereira condenou o consórcio a indenizar em R$ 50 mil, fato que foi recorrido ao Tribunal de Justiça, que majorou a decisão para R$ 100 mil com correção monetária.

 

Para a juíza, a empresa é responsável indiretamente por conta da “efetiva falta de zelo da segurança do estabelecimento”, que não possui câmeras e por conta dos seguranças do shopping que “não foram capazes de guardar e zelar pelos espaços do shopping, posto que não perceberam que uma adolescente estava sendo levada, por um homem bem mais velho que ela, para a parte erma do shopping e sem movimento de pessoas, nem perceberam a circulação de pessoa que portava arma de fogo em suas dependências”. Ela ainda ressaltou que a mulher adquiriu transtorno de estresse pós traumático (TEPT) por conta do episódio.

 

“Assim a entrada no shopping pessoa portando arma de fogo já revela falta grave da segurança. Maxime quando se permitiu a saída de uma menor de idade, em direção a área desabitada, acompanhada de homem adulto e que aparentava ser bem mais velho de bem mais idade, não identificada como seu responsável, sendo certo que, somente este fato deveria ter chamado a atenção dos seguranças do local, ainda que ambos fossem namorados”, escreveu a juíza na decisão de 2016.