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Justiça nega pedido de Gabrielli para ser indenizado pela Veja por matéria de Youssef

Por Cláudia Cardozo

Justiça nega pedido de Gabrielli para ser indenizado pela Veja por matéria de Youssef
Foto: Agência Senado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a sentença que nega o pedido de indenização de Sérgio Gabrielli contra a Editora Abril, por publicar a matéria “Youssef: 'O Planalto sabia de tudo'", na revista Veja. A 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do ex-presidente da Petrobras contra a editora e o jornalista.  Gabrielli recorreu da decisão, afirmando que a matéria não apresentava caráter informativo e que abalou sua honra. Gabrielli ainda afirmou que a matéria apresenta “fatos inverídicos”, com emissão de opiniões maliciosas. A Editora Abril defendeu o exercício legítimo da liberdade de manifestação e do dever de informação da imprensa. A desembargadora Rosita Falcão, relatora do recurso, afirmou que a Constituição Federal garante, em caso de ofensa, o direito de respostas pela imprensa, além de indenizar por danos sofridos, mas destaca que no rol de direitos individuais, está o da liberdade de expressão do pensamento, “da qual a valiosa liberdade de imprensa é espécie”. O acórdão destaca um trecho da matéria indicada por Gabrielli como ofensiva, que extrapola o direito de informar: “De acordo com o doleiro, ele foi convocado pelo então presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, para acalmar uma empresa de publicidade que ameaçava explodir o esquema de corrupção na estatal. A empresa queixava-se de que, depois de pagar de forma antecipada a propina aos políticos, tivera seu contrato rescindido. Homem de confiança de Lula, Gabrielli, segundo o doleiro, determinou a Youssef que captasse 1 milhão de reais entre as empreiteiras que participavam do petrolão a fim de comprar o silêncio da empresa de publicidade. E assim foi feito. Gabrielli poderia ter realizado toda essa manobra sem que Lula soubesse?”, dizia a matéria jornalística. Segundo a desembargadora, a matéria não revela “qualquer transbordo do dever de informar”. “Com efeito, o apelante não é o centro das atenções da matéria, embora tenha sido citado em breve trecho, de poucas linhas, das sete páginas dedicadas ao assunto principal: o enfrentamento da corrupção. A propósito, tudo foi muito bem exposto na conclusão alcançada pelo magistrado de piso, a desmerecer qualquer reparo”, reforça a relatora. De acordo com Rosita, na qualificação de "Homem de confiança de Lula", há apenas a menção a fato público, inclusive considerando a trajetória política do apelante e o cargo político que ocupou de diretor da Petrobras, em harmonia com os fatos abordados na matéria. “Exigir que o autor da matéria omitisse tal qualificação, que não é em si criminosa, é subtrair do leitor a informação clara e adequada. Quanto às expressões ‘E assim foi feito’ e ‘Gabrielli poderia ter realizado toda essa manobra sem que Lula soubesse?’, o apelante pretende dirigir ao jornalista a chamada ‘regra de corroboração’ que norteia o instituto da colaboração premiada, no campo do processo penal”, indica trecho do acórdão. Gabrielli, segundo a magistrada, pretendia fazer com que o jornalista jamais afirmasse, de “diante da inexistência de provas e de qualquer diligências para apuração de verdades". “Decerto, o leitor espera legitimamente que a matéria traga o máximo de informações sobre o fato criminoso de interesse público e que essas informações sejam verdadeiras. Já a apuração do fato criminoso em si cabe à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Judiciário. Noutras palavras, se há uma denúncia de que determinado servidor público praticou ato de corrupção, é do interesse público essa informação, não cabendo à imprensa apurar se o fato criminoso denunciado é verdadeiro ou não”, reforçou Rosita Falcão. Ainda em seu voto, a relatora afirma que à “imprensa continuará cabendo informar o leitor sobre os fatos que tiver conhecimento, por exemplo, o teor da colaboração premiada em processo penal”, e à Justiça, apurar os fatos.