Conselho Federal da OAB nega recurso de Pedro Lino após ato contra declarações sexistas
A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta segunda-feira (25), em Brasília, à unanimidade, pelo não conhecimento do recurso interposto pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) Pedro Henrique Lino. O conselheiro questionava a decisão da seccional Bahia na qual a entidade concedeu desagravo em favor da procuradora do Estado Erika Grimm de Sá por ser interpelada por Lino com comentários de cunho sexista (relembre aqui). O membro do TCE-BA teria ainda, em sua manifestação, afrontado o exercício regular da Advocacia. O caso aconteceu durante sessão plenária de agosto de 2016, quando a procuradora foi fazer uma sustentação oral em nome do Estado em uma sessão do Tribunal de Contas. Na ocasião, ele disse: “Sinceramente, eu repito, a Dra. Erika é uma mulher bela, gostaria sempre de tê-la, pelo menos no meu olhar, mas não acho necessário, não acho que fosse trazer luzes em um processo tão simples, é só criar problema mesmo”. Para a relatora do pedido de desagravo, conselheira Tamiride Monteiro, a declaração teve cunho sexista, e atinge além da advocacia, a todas as mulheres. A PGE argumentou que o conselheiro violou as prerrogativas dos procuradores do Estado decorrentes de "mandato judicial" diretamente outorgado pela Constituição Federal, ao consagrar o “princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do DF". Sustentou ainda que a procuradora Érika Oliveira Grimm de Sá fora ofendida, pessoal e profissionalmente, no exercício da profissão e em razão dela, o que atrai a incidência do art. 7º, inciso VII, c/c art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
