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TJ-BA condena Ibero Cruzeiros a indenizar cliente que caiu da escada de navio

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA condena Ibero Cruzeiros a indenizar cliente que caiu da escada de navio
Foto: Divulgação

A empresa Ibero Cruzeiros foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por danos morais por causa de um acidente ocorrido em um navio. De acordo com os autos, a consumidora sofreu uma queda em uma escada do navio. Ela havia comprado o pacote de viagem para o período de 13 a 20 de fevereiro de 2012. Na ação, a idosa, afirmou que não havia faixa antiderrapante na escada. Ela sofreu uma fratura gravíssima no pé e precisou passar por cirurgias. Ainda disse que foi matratada pela empresa. O navio saiu de Salvador. Inicialmente, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 8 mil. As partes recorreram. A cliente para aumentar a indenização e a empresa para tentar obter a absolvição. O recurso foi julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e relatado pela desembargadora Cynthia Resende. A empresa, em sua defesa, alegou a “existência de culpa exclusiva da recorrida na ocorrência do acidente” e que a escada estava de acordo com as normas de segurança. A Ibero Cruzeiros ainda afirmou que a cliente, no momento do acidente, “utilizava chinelos e óculos, além de não ter utilizado o corrimão, o que contribuiu com o evento”. Também disse que as provas produzidas, de que o piso antiderrapante estava danificado, “é contrário às fotos colacionadas pela própria requerente”, o que demonstra a inexistência de má manutenção do piso. Já a autora, pediu aumento da indenização, para atender seu tríplice caráter: de punir, prevenir e reparar. Afirmou que não se pode “jamais permitir uma escadaria de um navio, por onde circulam crianças, idosos e até mesmo deficientes físicos ou mentais, sem o emborrachamento devido”. A relatora afirma que o cerne da discussão é se houve falha na prestação de serviço ou tão somente lesão física. A consumidora, com o tratamento, desembolsou R$ 9,7 mil. O valor foi afixado como reparação por danos materiais. A Câmara rejeitou o pedido da autora para receber pensão da empresa, pois não ficou constatada sua incapacidade permanente por conta do acidente. Mas salientou que a falha na prestação do serviço é de “extrema gravidade, por se tratar de pessoa idosa, que sofreu acidente com fratura, tendo sido impedida de continuar em viagem contratada para dez dias, já no segundo dia do passeio turístico, sem que lhe tenha sido prestada, de forma imediata, nem depois, a assistência médica urgente e necessária”. “Ou seja, houve omissão da ré em minorar os efeitos da sua conduta, levando-se em conta ainda o fato de estar em local diverso da sua residência. Deste modo, tal intercorrência transborda do mero aborrecimento do cotidiano para se configurar verdadeira lesão aos direitos da personalidade da autora, considerando a sua vulnerabilidade, em razão da sua faixa etária e sua própria condição de saúde mais frágil, causando-lhe, indubitavelmente, perturbação anímica com intenso sofrimento psíquico”, afirmou Cynthia Resende em seu voto. “Nessa linha de pensamento, diante do verdadeiro abalo a estrutura psíquica do demandante, tem-se que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado a título de danos morais se revela irrisório, o que autoriza a sua revisão, dada a presença de teratologia (revelar-se abusivo ou irrisório)”, asseverou a relatora, que aumentou a indenização para R$ 20 mil.