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Feira: Sem superlotação, TJ-BA autoriza Case Zilda Arns receber jovens até o limite de vagas

Por Cláudia Cardozo

Feira: Sem superlotação, TJ-BA autoriza Case Zilda Arns receber jovens até o limite de vagas
Foto: Secom-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, acatou o pedido do Estado, em um agravo de instrumento, para permitir a internação de jovens que cumprem medidas socioeducativas na Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Zilda Arns, em Feira de Santana. Uma liminar, deferida a partir de um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), obrigava o Estado a não encaminhar mais adolescentes de outras cidades para a unidade de Feira, sob o argumento de superlotação. A Case Zilda Arns tem capacidade para atender 90 jovens. O Estado da Bahia, no recurso, alegou violação da independência dos Poderes, danos à saúde pública e insegurança, por impor a aglomeração de adolescentes em outras unidades; e provocava a subutilização de 33 vagas disponíveis na unidade. Segundo o desembargador, apesar da gravidade do problema, não é apropriado a “indevida ingerência do Poder Judiciário, em substituição da competência do Poder Executivo”. “Ademais, a princípio, a medida trará prejuízos a alguns adolescentes, que serão direcionados para unidades distantes do domicílio de seus pais ou responsáveis, comprometendo, em tese, os direitos dos adolescentes e os objetivos da socioeducação. Por outro lado, extrai-se dos autos que, aparentemente, não mais persiste o quadro de superlotação no Case Zilda Arns, de modo que a medida tem o condão de impactar a ordem econômica, impondo uma subutilização da estrutura existente em Feira de Santana, em detrimento da unidade da capital”, afirmou Gesivaldo Britto. Desta forma, o desembargador autorizou a ocupação da unidade até o limite de suas vagas.