Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juíza condena empresa que demitiu funcionária por beber água

Juíza condena empresa que demitiu funcionária por beber água
Foto: Reprodução / Misiones Online

A juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Luciana Bezerra de Oliveira, condenou uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de danos morais por ter dispensado por justa causa uma empregada que bebeu uma garrafa de água durante o expediente. Na análise da juíza foi constatado que a empresa não fornecia água e nem bebedouro para os empregados, descumprindo as normas de higiente e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho (MTE). "A reclamada não contratou robôs. Seus empregados são seres humanos. E, como tais, precisam beber água com regularidade. E não se trata de querer, de luxo ou capricho, mas de necessidade fisiológica. A atitude da reclamada de despedir sua empregada por justa causa por beber uma garrafa de água (repita-se, pois necessário!) é, além de um exagero, um exemplo de desrespeito ao mais elementar direito de qualquer ser humano, de qualquer ser vivo na face da Terra que é o de matar a própria sede", diz a decisão. De acordo com o Migalhas, a empresa vai arcar com danos morais fixados em mais de R$ 11 mil, além dos 15% dos honorários sucumbenciais e multas diversas relativas às cláusulas normativas das convenções coletivas da categoria da autora.