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Jequié: Liminar garante acesso de advogados a clientes em conjunto penal

Jequié: Liminar garante acesso de advogados a clientes em conjunto penal
Foto: Blog Resenha Geral

O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolf, da 2ª Vara de Jequié, em liminar, determinou que o diretor do Conjunto Penal da cidade não impeça a entrada de advogado ou advogada de ver e se comunicar com detentos por eles defendidos. Caso a direção do presídio não cumpra a liminar, será aplicada uma multa diária e pessoal de R$ 1 mil. O mandado de segurança foi impetrado pela Comissão de Prerrogativas da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir o acesso do advogado a seus clientes. O responsável pela unidade alegou que não seria permitido contato com custodiados nos fins de semana e feriados, tendo o acesso ao detento ocorrido horas depois após insistência do advogado. Na decisão, o juiz afirma que a restrição dos advogados fere o Estatuto da Advocacia, em que expressa que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, a criação das procuradorias de defesa das prerrogativas nas subseções teve por objetivo justamente ampliar esta ação, permitindo que também os advogados do interior do estado tivessem suas prerrogativas respeitadas.