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Juízes do Trabalho penalizam partes que não foram a audiências por greve de rodoviários

Juízes do Trabalho penalizam partes que não foram a audiências por greve de rodoviários
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Por conta da greve dos rodoviários, ocorrida na última quarta-feira (23), diversas partes de processos trabalhistas foram prejudicadas. Os juízes da 11ª e 33 Vara do Trabalho aplicaram punições às partes que não conseguiram comparecer as audiências. Diante do fato, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat) pediram aos magistrados que reconsiderem as penas aplicadas às partes que foram impedidas de chegar as audiências por conta da greve. A procuradora adjunta da OAB-BA Mariana Oliveira explica o artigo 844, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que, havendo motivo relevante, o juiz poderá adiar as sessões para evitar a aplicação das penalidades processuais. Porém, isso não aconteceu com todos os magistrados. "Nós percebemos, inclusive, que houve uma incongruência nessa história uma vez que a própria Justiça do Trabalho está julgando a greve. Ou seja, ela mais do que ninguém sabe dos problemas em relação ao transporte público e muitas pessoas não têm outro modo de se locomover que não seja de ônibus", afirmou Mariana Oliveira. A OAB tomou conhecimento do fato através de um advogado que teve uma audiência na 33ª Vara e foi surpreendido com a postura do magistrado. Além disso, o presidente da Abat e conselheiro da OAB-BA, Jorge Lima, visitou as varas trabalhistas na manhã de quarta e verificou que a mesma situação estava ocorrendo na 11ª. O problema chegou à ser levado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), porém, a mesma declarou que a decisão de considerar, ou não, a greve de ônibus um motivo relevante ficaria a cargo de cada magistrado. Desse modo, a OAB-BA e a Abat decidiram formalizar as queixas e protocolar os ofícios.