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TRT-BA obriga manutenção de 50% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários

Por Cláudia Cardozo

TRT-BA obriga manutenção de 50% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários
Foto: Semob

O desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que o Sindicato dos Rodoviários de Salvador mantenha 50% dos trabalhadores em atividade durante a greve da categoria, nos horários de pico. O horário compreende os períodos das 5h da manhã às 8h e das 17h às 20h. Nos demais horários, deve manter 30% dos motoristas em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O desembargador ainda determina que o sindicato não impeça, dificulte ou atrase o cumprimento dos horários das linhas. A decisão liminar foi tomada a partir do pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Seteps) diante do indicativo de greve da categoria para começar nesta quarta-feira (23). No pedido, o sindicato diz que após receber a pauta de reivindicações do sindicato dos rodoviários, disse que não poderia atender, apesar de analisar outras pretensões da categoria. Disse que durante o período de negociações, o sindicato dos trabalhadores vem realizado manifestações em diversos locais da cidade, “impedindo que os veículos circulem nas primeiras horas do dia, impossibilitando que a população vá para o seu trabalho e no final da tarde dificultando o retorno para suas residências, causando inúmeros transtornos e atrasos nos trajetos a ser cumprido pelos coletivos, o que tem provocado a aplicação de multa pela Secretaria de Transportes do Município”. Para o desembargador, “os movimentos paredistas se constituem nos mais notáveis instrumentos de convencimento e pressão detidos pelos obreiros, se considerados coletivamente, quando de seu eventual enfrentamento da força empresarial, no contexto da negociação coletiva trabalhista". Ainda diz no despacho que a inércia empresarial, em não atender aos chamados para negociar, ou mesmo para ceder nas negociações, “coloca em xeque direitos fundamentais dos empregados que, na busca de satisfazer tais direitos, muitas vezes não dispõe de outra opção que não seja exercer o constitucional direito de greve”. Renato Simões também diz entender que uma paralisação causa transtornos, mas que a manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade na frota “inviabiliza o direito de greve dos trabalhadores, em afronta ao que o texto constitucional atribui aos mesmos, como direito social fundamental”. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Transporte já foram informados da liminar.