Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Com restrição de foro, TJ-BA quer enxugar e reduzir sessões do Pleno; serão duas por mês

Por Cláudia Cardozo

Com restrição de foro, TJ-BA quer enxugar e reduzir sessões do Pleno; serão duas por mês
Foto: TJ-BA

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resolveu fazer alterações em seu regimento, sobre as atribuições e competências de julgamento do Pleno e das seções cíveis e criminais. Para além do da questão do foro por prerrogativa de função, a ideia do presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, é deixar a pauta do Pleno mais enxuta. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (16) e aprovada pelos desembargadores. Nesta quinta-feira (17), o texto já estará em vigor. A proposta ainda restringe o número de sessões plenárias em um mês: serão realizadas apenas uma sessão judicante e uma sessão administrativa. “O Tribunal Pleno é o órgão máximo da magistratura, isso aqui é um santuário. É o máximo em termos de Justiça estadual. Então, devemos restringir algumas matérias aqui no Pleno, para que sejam discutidas apenas assuntos de relevância. Isso não quer dizer que vai tirar do tribunal para mandar para o juiz não”, explicou Gesivaldo. O desembargador Jatahy Fonseca Júnior concordou com o presidente e disse que a ideia central é “tentar realizar um trabalho mais eficiente do Tribunal Pleno”. “Todos nós testemunhamos a dificuldade que o Pleno tem de cumprir suas pautas. A ideia é tudo que não for previsto na Constituição ou tenha uma imposição legal que seja julgada pelo Pleno, deverão ser tiradas do Pleno, para que essas ações sejam julgadas nas sessões de Direito Público, Privado e Criminal”, esclareceu o desembargador. A desembargadora Telma Britto manifestou preocupação com a reserva da competência do Plenário e se a mudança não vai parecer como uma “oportunidade de alteração”. “Uma alteração regimental depois da decisão do Supremo, vai dar a entender que o tribunal está dizendo que continua com competência para aqueles processos, ressalvadas as hipóteses”, comentou, completando que é preciso que o TJ faça as ressalvas. O desembargador Mário Albiani Júnior afirmou que a “conveniência e oportunidade” se justifica, pois é preciso racionalizar o funcionamento dos trabalhos do Pleno. Gesivaldo lembrou que a proposta já existia na gestão da desembargadora Maria do Socorro. “Eu fiquei entusiasmado porque a gente restringe ao Pleno matérias mais importantes, matérias constitucionais, que são de competência do Plenário”, ponderou. O desembargador Nilson Castelo Branco questionou quais matérias ficarão no Pleno. Gesivaldo respondeu que a competência do Pleno será processar e julgar, além de ações diretas de inconstitucionalidade e matérias administrativas, mandados de segurança, habeas datas contra atos ou omissão do plenário e seus membros, ações rescisórias de seus acórdãos, conflito de competências entre seções, câmaras, turmas ou desembargadores. Também julgará mandados de injução por falta de norma regulamentadora de atribuição do governador ou da Assembleia Legislativa e sua mesa, dos Tribunais de Contas, dos prefeitos ou do próprio TJ-BA, ou de autarquia ou repartição pública, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade e soberania da cidadania. De acordo com a proposta, as ações penais comuns e dolosas, inclusive de crimes contra a vida e responsabilidade, cometidas por deputado estadual, juiz de direito, promotor de Justiça, procurador de Justiça, defensor público, secretário de Estado, procurador-geral do Estado e vice-governador, serão deslocadas para a Seção Criminal. Foi levantando a questão se a competência de crimes dolosos seria deslocada. Para o desembargador Júlio Travessa, não se pode deslocar a competência automaticamente, pois crimes contra a vida podem ser cometidos por pessoas com foro no exercício da função. “A gente não pode tirar os crimes dolosos contra vida porque eles podem ser praticados em razão do exercício da função. É possível isso. Pode um deputado matar o outro no plenário, em uma discussão. Pode um promotor matar um juiz, ou vice-versa”, comentou. O presidente do TJ recomendou esperar um posicionamento do STF, através das súmulas vinculantes, para precisar a questão, se o deslocamento de competência incluirá crimes comuns, contra a vida ou se será apenas de crimes de responsabilidade. A partir desta quinta-feira, todos os processos penais e cíveis que não foram recebidos com foro que tramitam no Pleno serão descolados de competência para os órgãos fracionados. Apenas ficarão no Pleno os processos que já estão pendentes de julgamento de mérito. Também serão analisados os casos concretos para saber se declina ou não de competência. A proposta terá uma regra de transição para pacificar os declínios de competência de modo a não ferir o princípio do juiz natural.