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Comissão da OAB-BA presta apoio para advogados dativos a mover ação contra Estado

Comissão da OAB-BA presta apoio para advogados dativos a mover ação contra Estado
Foto: Angelino de Jesus/ OAB-BA

A Comissão Especial de Advogados Dativos da OAB da Bahia, em nota, manifestou inconformismo com o veto do governador Rui Costa ao Projeto de Lei 21.861/2016, que regulamenta o pagamento de honorários a advogados dativos. O veto foi publicado no último sábado (12) (clique aqui e saiba mais). A Comissão ainda se coloca a disposição da advocacia baiana para dar suporte para recebimento dos honorários através de ações de execução contra o Estado da Bahia. De acordo com o presidente da comissão, Ubirajara Ávila, o serviço dos advogados dativos “é prestado a milhares de pessoas cotidianamente no nosso estado, sobretudo nas cidades do interior” e que é necessário “o pagamento efetivo dos honorários advocatícios dos dativos”, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. “Nessa exata linha, a mesma Carta Maior assegura autonomia para a Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art.134). É enorme, no entanto, a diferença entre as disposições constitucionais e sua efetividade. Aqui na Bahia, por exemplo, a maioria dos municípios não é atendida pela Defensoria Pública, cuja implantação, há muitos anos, continua a ser aguardada na maior parte do território de nosso estado”, explica Ubirajara. O presidente da comissão avalia que, em curto prazo, “não se tornará efetiva a presença da Defensoria Pública em toda Bahia”. “Isso, no entanto, não pode impor mais sacrifícios aos colegas advogados e advogadas, sobretudo aqueles que militam no interior”, pondera. O representante da Ordem afirma que, a verdade é que, “diante da ausência estatal, a assistência judiciária tem sido prestada por advogadas e advogados dativos designados pelos juízes”. “Ora, não é justo nem aceitável que o Estado da Bahia utilize a força de trabalho de profissionais que sobrevivem desse serviço e se negue a pagar a eles sua justa remuneração. Trata-se, também, de um descaso com o cidadão que necessita da assistência judiciária e se vê muitas vezes absolutamente desamparado”, pontua. Para ele, o veto “não atinge somente a advocacia, mas também e principalmente milhares de cidadãos que utilizam esse serviço todos os dias”. Ubirajara ainda diz que a “advocacia não pode ser penalizada pela inércia do Estado em prover cargos de defensores públicos, ao mesmo tempo não se pode conceber que a recusa possa ensejar uma penalidade ético-disciplinar”. A comissão vem orientando os advogados a recusar nomeações quando não há fixação de remuneração conforme a tabela de honorários da OAB-BA. Ubirajara diz que, nesses casos, é “plenamente justificável” a recusa de advogados em atuar como dativos. Ele lembra que os honorários dativos tem caráter alimentar e que os dativos “merecem receber sua justa remuneração”. Ubirajara Ávila ainda destaca que a OAB-BA trabalha derrube o veto para manter o Projeto de Lei. Caso o veto não seja derrubado, a entidade vai mover uma ação coletiva contra o Estado para obrigar o pagamento dos honorários.