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Mãe garante participação na formatura do filho falecido antes da conclusão do curso

Por Renata Gomes

Mãe garante participação na formatura do filho falecido antes da conclusão do curso
Foto: Reprodução / Comjustiça

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação contra sentença da 3ª Vara de Feira de Santana por unanimidade, possibilitando que uma mãe participasse simbolicamente da cerimônia de colação de grau na qual seu filho, falecido em 23/01/2016 iria se formar no curso de Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN), no dia 04/03/2016. A mãe também requereu o recebimento da certidão de conclusão do curso, que foi julgado improcedente. O juiz assegurou-lhe o direito de participar da solenidade, mas indeferiu o pedido de expedição do diploma de conclusão do curso. No que se refere a expedição do diploma, diz a decisão "em que pese tenha ficado comprovado que o aluno entregou efetivamente a monografia à coordenadoria do curso e realizado pré-banca do TCC, sendo considerado apto a realizar a banca, é possível se inferir pelos elementos dos autos que o referido aluno não apresentou o TCC perante a Banca Examinadora da Faculdade". A desembargadora federal Daniele Maranhão destacou que a apresentação e defesa da monografia são requisitos indispensáveis à expedição do diploma de conclusão de curso. No caso, o aluno, embora tenha entregado a monografia, não a defendeu perante a Banca Examinadora, não fazendo jus assim, à expedição da certidão de conclusão. Ainda de acordo com a decisão, "o trabalho de conclusão do curso (TCC) consubstancia atividade obrigatória para a conclusão do curso de graduação, de sorte que, se o aluno não o entregar ou não o apresentar em motivo justificado, estará automaticamente reprovado na respectiva disciplina e, por consequência, não poderá colar grau".