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TCM rejeita denúncia contra prefeituras por contratar advogados sem licitação

TCM rejeita denúncia contra prefeituras por contratar advogados sem licitação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão nesta quarta-feira (9), rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado contra as prefeituras Abaré, Alagoinhas, Antônio Gonçalves e outras, e contra escritórios de advocacia e advogados por elas contratados. O pedido alegava supostas irregularidades na contratação de serviços para a defesa de interesses dos entes municipais em ações judiciais envolvendo o questionamento em torno do pagamento do Fundo Nacional do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) pela União. O denunciante, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, representante da empresa Monteiro e Monteiro Advogados, questionou a regularidade da contratação direta dos escritórios de advocacia e de advogados, sem licitação, sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a adoção da modalidade. Reforçou o elevado risco de dano ao erário em função da possibilidade de pagamento de “diversos precatórios no atual exercício de 2018, tanto em nome da sociedade de advogados Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, quanto de seus sócios”. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou já existir, no âmbito do TCM, orientações e determinações específicas em torno do assunto tratado na denúncia, como as que são expressas na Resolução TCM nº 1346/16, inclusive no que diz respeito às contratações e pagamentos de honorários relacionados às ações judiciais envolvendo o Fundef, atual Fundeb. O relator ainda afirmou que o denunciante não observou os requisitos essenciais para o conhecimento da denúncia, já que não indicou os gestores responsáveis pelas irregularidades indicadas, tampouco o exercício a que se referem, ou mesmo delimitou de modo claro a responsabilidade de cada um. Além disso, esclareceu não ser cabível a formação de litisconsórcio passivo entre municípios na via administrativa dos processos em curso perante o TCM, e que os escritórios de advocacia e os advogados indicados para compor o polo passivo não se sujeitam à jurisdição do TCM.