Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Após impugnação, TJ escolhe mais um nome para completar lista para juiz eleitoral

Por Cláudia Cardozo

Após impugnação, TJ escolhe mais um nome para completar lista para juiz eleitoral
Foto: TJ-BA

Para completar a lista tríplice para juiz eleitoral substituto pela advocacia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu o nome da advogada Jaqueline Azevedo Gomes, na manhã desta quarta-feira (9), em sessão plenária. A lista ainda estava em aberto diante da impugnação do nome do terceiro candidato. A impugnação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os três nomes foram eleitos em sessão plenária no dia 16 de outubro de 2015. Na época, os nomes eleitos para compor a lista foram os advogados Luiz Machado Bisneto, José Batista de Santana Júnior e Fernando José Máximo Moreira. Posteriormente, o TSE impugnou o nome do advogado Fernando José Máximo Moreira. No dia 21 de outubro de 2016, o pleno do TJ-BA indicou o nome do quarto mais votado no pleito para integrar a lista tríplice diante da impugnação, porém o novo indicado acabou impedido. Sem os três nomes, a lista não foi encaminhada para a escolha do presidente da República, Michel Temer. Diante da situação, o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto lançou um novo edital para formação da lista, mas não houve candidatos. Como há a necessidade de encaminhar os nomes para escolha presidencial, ainda mais em ano de eleição, o presidente do TJ apresentou a situação para os desembargadores na sessão plenária. A advogada foi a única a manifestar interesse em ainda concorrer a vaga de juiz eleitoral. Na primeira eleição, o nome de Jaqueline figurou em quinto lugar, com quatro votos. O desembargador Maurício Kertzman, que já foi juiz eleitoral, explicou que a Constituição Federal exige que a lista seja composta por três nomes. (Atualizado às 17h50)