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STF mantém proibição de propaganda eleitoral via telemarketing por violar intimidade

STF mantém proibição de propaganda eleitoral via telemarketing por violar intimidade
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a proibição de propaganda eleitoral via telemarketing. A proibição foi editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o ministro Edson Fachin. A ação direta de inconstitucionalidade contra a proibição foi movida pelo PTdoB. O partido questionava a Resolução 23404/14 do TSE, que veda esse tipo de propaganda, independente do horário. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (3). O partido argumentava que a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que por sua vez se insere entre os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Para a maioria dos ministros, no entanto, a regra é condizente com a exigência de atuação eficiente da Justiça Eleitoral, e constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral. O julgamento foi iniciado no mês de abril. Na época, o ministro Fachin leu seu voto. O ministro Luiz Fux havia pedido vista. Nesta quinta, o voto-vista foi liberado. Para Fux, da mesma forma que a liberdade de expressão tem lugar em um estado democrático de Direito, o direito à intimidade também tem. Para ele, o dispositivo do TSE visa impedir o transtorno no horário de descanso do cidadão, fazendo exercer assim o direito à intimidade. "Propaganda por telefone é infinitamente mais incômoda e invasiva do que e-mails e mensagens”, declarou. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e disse que a resolução é uma mera regulação de como a propaganda deve ser exercida e não um cerceamento à liberdade política.  A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que entendeu que o TSE usurpou a competência da União para legislar em Direito Eleitoral. O ministro divergente enfatizou que o TSE pode editar instruções visando a eficácia do Código Eleitoral, em que sua atuação é regulamentadora. “Penso que avançou em demasia o TSE ao proibir, no campo da propaganda eleitoral, a utilização do telemarketing, e invadiu uma seara de normatização da União. Compete à União legislar sobre o Direito Eleitoral. Meu modo de pensar homenageia a liberdade”. O voto de Marco Aurélio foi vencido.