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Feira de Santana: MP pede suspensão de lei que permite nome de pessoas vivas em 529 ruas

Feira de Santana: MP pede suspensão de lei que permite nome de pessoas vivas em 529 ruas
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei de Feira de Santana que permite a homenagem de pessoas vivas em mais de 500 ruas da cidade. Segundo o MP, as 529 homenagens são indevidas, feitas a partir de lei inconstitucional. A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e o promotor de Justiça Paulo Modesto, na ação, pontuam que a norma fere o princípio da impessoalidade, previsto tanto na Constituição Federal e quanto na do Estado da Bahia. Na ação, o MP pede que os efeitos do artigo 33 da Lei Orgânica de Feira de Santana sejam suspensos, através de uma liminar, e ao final do processo, que a lei seja declarada inconstitucional. A Constituição baiana veda no território do Estado a utilização de “nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza”. Já no primeiro parágrafo, o artigo 31 da Constituição Federal impede que na publicidade de qualquer ação do Poder Público constem “símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.