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TJ-BA condena hotel a indenizar mulher em R$ 20 mil por tomar choque ao ligar chuveiro

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA condena hotel a indenizar mulher em R$ 20 mil por tomar choque ao ligar chuveiro
Foto: Google Street View

O Hotel Diamante, localizado em Itapuã, em Salvador, foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por ter tomado um choque no chuveiro. De acordo com os autos, a autora da ação se hospedou com o namorado no hotel em novembro de 2013. Ao ligar a transmissão do chuveiro, recebeu uma descarga elétrica que fez com que seu corpo se chocasse contra o box. Ela teve lesões no corpo por conta dos estilhaços do vidro do box. A autora afirma que não recebeu socorro do estabelecimento e por isso pediu indenização por danos morais. Disse que o namorado chegou a ir à recepção pedir socorro, mas o estabelecimento não disponibilizou nenhum funcionário para ajudar.Na petição, afirmou que o incidente aconteceu por falha no chuveiro elétrico, que os fios estavam expostos, sustentando que houve negligência do hotel com a segurança dos seus hóspedes. Em sua defesa, o hotel afirmou que não houve irregularidades das instalações elétricas, “mas má utilização do espaço físico do box pela parte autora, consubstanciando a culpa exclusiva do consumidor”. Ainda conforme o processo, o funcionário do hotel retirou o chuveiro do local, interferindo na perícia. A Justiça entendeu que a parte ré não comprovou que o erro foi da vítima. A empresa foi condenada em 1º Grau a indenizar a vítima e a ressarcir os gatos com medicamentos, no valor de R$ 110. O hotel recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela desembargadora Regina Helena, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Hotel Diamante alegou inexistência de danos morais, pois os laudos atestam que o acidente não causou nenhum problema de gravidade para a vítima, não gerou nenhum mal permanente, nem a deixou incapacitada para o trabalho. Para a desembargadora, “a ocorrência do acidente está devidamente comprovada pelos documentos carreados aos autos, bem como pelos depoimentos apresentados na audiência de instrução”. A relatora salientou que o hotel teve prazo hábil para apresentar outras provas, “mas permaneceu silente, conduzindo a interpretação de que não observou o dever de segurança para prevenção de acidentes em seu estabelecimento”. A Câmara entendeu que é “inquestionável” o defeito na prestação de serviço do hotel. Por isso, manteve a condenação de indenizar em R$ 20 mil e de ressarcir os custos com medicamentos.