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MP-BA pede tratamento humanizado para gestantes de bebês com anencefalia

MP-BA pede tratamento humanizado para gestantes de bebês com anencefalia
Foto: Divulgação

Diante de casos diagnosticados de anencefalia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer que o Município de Senhor do Bonfim ofereça a gestantes tratamentos humanizados. De acordo com o promotor de Justiça Rui Gomes, autor da recomendação, a gestante tem direito a manter ou interromper a gravidez quando toma conhecimento da anencefalia e da possibilidade do feto não sobreviver após o parto. A gestante pode decidir ainda por fazer a interrupção imediatamente ou adiar a decisão para outro momento, explica o promotor, destacando que as previsões constam na Resolução nº 1.989/2012, do Conselho Federal de Medicina. O Ministério Público ainda recomendou ao Município, à Secretaria de Saúde e ao diretor clínico responsável pelo Hospital Regional Dom Antônio Monteiro (Instituto Caminhada) que transmitam aos gestores e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aos médicos e demais profissionais de saúde, que a interrupção da gravidez ou a antecipação terapêutica do parto não é obrigatória, mas, uma vez decidindo a gestante pela sua realização, deve-lhe ser assegurado o procedimento adequado. “Se diagnosticado o quadro de anencefalia, o médico não deverá impor à paciente sua autoridade para induzi-la a realizar a antecipação terapêutica do parto ou manter o feto”, afirmou o promotor de Justiça. O promotor reforçou que não é preciso o ajuizar qualquer medida judicial para a interrupção da gravidez ou antecipação terapêutica de parto em casos de diagnóstico seguro de feto anencéfalo e que “a recusa na realização do procedimento, sob a premissa de que a chancela judicial seria imprescindível, para além dos efeitos nas áreas civil e administrativa poderá repercutir, de igual modo, na seara penal”.