Assembleia de Deus é condenada a indenizar comunidade por barulho de cultos
A Igreja Assembleia de Deus, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, por causar poluição sonora. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou um inquérito após receber diversas denúncias da comunidade sobre o barulho dos cultos religiosos. Vistorias no local constataram que o nível do ruído estava acima do permitido para área residencial. Por isso, o MP moveu uma ação civil pública contra a igreja. A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão de primeira instância, que condenou a igreja a indenizar a comunidade. Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, relator, ressaltou que há relatos de alguns fiéis que deixaram de frequentar os cultos depois de ficarem com dor de cabeça por som alto. O magistrado também pontuou que a noção de dano ambiental precisa levar em conta elementos culturais como a interação entre seres humanos e o meio natural. "Quanto ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, já foi aqui ressaltado que este não vem sendo preservado em decorrência dos ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos religiosos, que incomoda o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto”, destacou o desembargador.
