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CNJ vai investigar se juízes do RN podem receber licença-prêmio de até R$ 300 mil

CNJ vai investigar se juízes do RN podem receber licença-prêmio de até R$ 300 mil
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar se os juízes do Rio Grande do Norte podem receber pagamento retroativo de licença-prêmio não usufruída. O pagamento é previsto em lei, mas o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, quer saber se a norma é constitucional.  “É um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”, opinou o corregedor sobre a Resolução 11/2018, fixada na última quinta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A Corte estadual havia reconhecido o direito retroativo ao prêmio a contar a partir do ano de 1996. Nesta segunda, o tribunal voltou atrás da decisão. Uma portaria determinou que sejam negadas e arquivadas as solicitações de pagamento de licença-prêmio ou conversão em pecúnia para benefícios não utilizados.  “O Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão”, disse o tribula, em nota. As Cortes aguardam o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de juízes a receberem a premiação por tempo de serviço ou a indenização por sua não fruição. Os valores da licença-prêmio podem chegar a R$ 300 mil.