Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Juizados Especiais da Bahia realizam leilão de apartamentos, carros, TVs e ar-condicionado

Juizados Especiais da Bahia realizam leilão de apartamentos, carros, TVs e ar-condicionado
Foto: Google Street View

Na próxima segunda-feira (9), no auditório do Fórum Regional do Imbuí, em Salvador, a partir das 13h30, será realizado um leilão de bens e imóveis pelas varas 1ª, 2ª, 4ª e 8ª dos Sistemas Juizados Especiais de Causas Comuns. No pregão, serão oferecidos apartamentos, casas, carros, aparelhos de televisão, ar-condicionado e até mesa e cadeiras, por preço igual ou superior ao da avaliação. Os lotes incluem imóveis localizados na Av. Paralela, Trobogy, Costa Azul, Pituba, Barra, Centro, Caminho das Árvores, Pituaçu, Piatã, Rio Vermelho, Candeal, Ondina, Stiep, entre outros bairros. Para arrematar os bens, o pretende deve comparecer ao local, com meia hora de antecedência, com carteira de identidade e comprovante de residência. Para representantes de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar um documento da empresa. Há também a oportunidade de participar através do site (clique aqui) . Nesse caso, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica devem efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva através de depósito judicial, na data designada para a realização do leilão ou no prazo de cinco dias. O leilão presencial voltará a acontecer no auditório do Fórum Regional do Imbuí, no dia 16 de abril, uma segunda-feira, a partir das 13h30. Neste caso, os bens restantes serão leiloados pelo maior lanço oferecido, exceto se inferior a 80% do valor da avaliação para bens imóveis ou inferior a 60% do valor da avaliação para bens móveis.