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Estado da Bahia se nega a firmar acordo para pagar vigilantes da Saeb; PGE contesta

Estado da Bahia se nega a firmar acordo para pagar vigilantes da Saeb; PGE contesta
Foto: MPT-BA

O governo do Estado não aceitou fazer um pagamento direto a 18 vigilantes que prestam serviços à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), que estão há mais de cinco meses sem receber salários e verbas rescisórias. Eles foram contratados através da empresa MJR Serviços de Segurança Ltda. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) tentou realizar uma mediação entre o Estado, a empresa e os trabalhadores. A empresa concordou com o pagamento direto, mas o governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) não autorizou o pagamento direto. Com isso, o MPT estuda a possibilidade de abrir um inquérito para apurar o caso e tomar as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra governo e o secretário da Administração, que autorizou a contratação dos vigilantes sem contrato com a empresa. “Tentamos de tudo dentro da mediação. Mas o Estado está intransigente. Enquanto isso, 18 famílias passam necessidades. Se não houver uma solução, teremos que adotar medidas administrativas e judiciais”, afirmou o procurador Marcelo Brandão, que está à frente da mediação. Segundo o MPT, as mediações para pagamento de salários atrasados em contratos de terceirização são comuns no órgão. Muitas empresas têm pagamentos retidos pelos órgãos públicos por estarem inadimplentes com obrigações e por isso atrasam salários. A solução vem sendo usada desde 2015 para aliviar o sofrimento dos trabalhadores. Com o pagamento direto, com autorização da empresa, o Estado paga os valores aos empregados terceirizados e depois desconta esse valor dos pagamentos retidos, em acordos firmados dentro das mediações no MPT. “Nos surpreendemos desta vez quando o Estado alegou que não fará o pagamento porque não tem contrato com esta empresa para a contratação de mão de obra desses 18 vigilantes. Ora, se não tem contrato, como eles prestam serviço? Se o problema foi gerado pelo Estado, por que são os trabalhadores que devem pagar por ele?”, questionou Brandão. De acordo com o MPT, a informação de que não existe contrato com a empresa para esses 18 vigilantes foi prestada pela própria PGE. Brandão ainda informa que os valores atrasados e as rescisões dos demais empregados da empresa que prestavam serviços dentro de contratos com o Estado da Bahia estão sendo quitados pela solução convencional do pagamento direto. Nesse caso, existe um contrato firmado após licitação. Ao MPT, a PGE explicou que os vigilantes "estão num limbo jurídico graças à adoção de um modelo de prestação de serviço usado pelo governo baiano de legalidade questionável". "A solução possível para amenizar o drama deles e de suas famílias não é aceita sob o argumento de que não existe contrato”, concluiu o procurador. Em nota ao Bahia Notícias, a PGE afirmou que a informação do MPT “causa perplexidade”, por não observar aspectos jurídicos importantes. “Não pode o Estado da Bahia realizar pagamento direto a empregados de empresa que prestara serviços sem vínculo contratual formal, hipótese de indenização, que não se configura ‘modelo de prestação de serviços’ ou ‘sistema, sem licitação’, mas apenas uma excepcionalidade”, diz o comunicado. Segundo a PGE, o a pagamento direto “é cessão do crédito devido à empresa aos seus empregados, com base contratual” e a “indenização exige a apuração do valor a pagar e o seu aceite pela empresa”. Para o órgão, a solução do problema dos trabalhadores seria simples com o ajuizamento de ação contra a empresa e pedir o bloqueio de crédito que ela porventura tenha. Dessa forma, o trabalhador teria direito ao pagamento, sem que o “Estado da Bahia praticasse uma ilegalidade”. “O ajuizamento seria feito pelo próprio empregado, pelo Sindicato ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, considerada a existência de direito individual homogêneo”, explica a PGE.  Por fim, a instituição afirma que tem assumido uma “conduta proativa no sentido de adotar medidas que viabilizem a percepção de salários e verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, não podendo, no entanto, adotar providências que importem na violação do princípio da legalidade, como ressaltado na audiência realizada na data de hoje”. “Lembre-se que o empregador não é o Estado da Bahia, mas a empresa. Não responsabilizar a empresa significa anuir com uma prática ilegal da atividade econômica”, finaliza a PGE.