OAB de Feira pede providências ao TJ a juiz que não cumpre Lei de Execuções Penais
Por Cláudia Cardozo
O presidente da subseção de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Feira de Santana, Marcus Carvalhal, em um ofício, pediu providencias a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a atuação do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, titular da Vara de Execuções Penais da cidade. Segundo o ofício, o juiz, ao analisar o pedido de progressão para o regime aberto e as saídas temporárias aos internos do semi-aberto, condiciona o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que ainda não está sendo disponibilizado pelo Estado da Bahia. “Dessa forma, os internos estão sendo impedidos de obterem o benefício estabelecido na Lei de Execuções Penais, por culpa exclusiva do próprio Estado da Bahia, gerando instabilidade na sociedade; na população carcerária; nos advogados; além do próprio Poder Judiciário, o qual certamente haverá congestionamento em função da impetração dos necessários e inúmeros Habeas Corpus”, diz Carvalhal no ofício. O presidente da OAB de Feira afirma que, desta forma, o magistrado descumpre a Lei de Execuções Penais, que tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Ainda na petição, Carvalhal transcreve um trecho da decisão do juiz substituto de 2º Grau, Francisco de Oliveira Bispo, em um habeas corpus. “Em tempo, considerando que muitos têm sido os habeas corpus, ajuizados neste Plantão judiciário de Segundo Grau, que visam providências de afastamento da tornozeleira em períodos legais e que embora concedidos pelo juízo da vara de execuções penais da Comarca de Feira de Santana, tal decisão não vem sendo cumprida, posto que as saídas temporárias são condicionadas ao uso de tornozeleiras eletrônicas, determino que cópia dos autos de cada pedido sejam encaminhadas à Corregedoria Geral do TJ-BA para que verifique se for o caso, junto ao juiz de Execução da referida comarca a adequação; o do procedimento judicial, haja vista que é de conhecimento de todos que possivelmente o Estado da Bahia, não vem viabilizando a aquisição do artefato a propiciar o cumprimento das decisões judiciais, neste particular e/ou em caso de prisões domiciliares. Essa realidade acreditamos que seja do conhecimento daquele juízo que reiteradamente vem condicionando decisões ao uso de tornozeleira, fora da realidade das condições de execução da medida e com isto, os réus, por seus advogados, que se dizem constrangidos ilegalmente, vêm abarrotando os Plantões de Segundo Grau e por consequência os Gabinetes dos Desembargadores Relatores do mérito, inclusive congestionando as Câmaras ou Turmas Criminais”, diz a decisão. Marcus Carvalhal ainda menciona que, no dia 7 de fevereiro deste ano, a Corregedoria do TJ regulamentou o uso de monitoramento eletrônico, estabelecendo que o uso do equipamento seja destinado aos condenados residentes na comarca de Salvador.
