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Corretora é condenada por má-fé após pedir reconhecimento de vínculo empregatício

Corretora é condenada por má-fé após pedir reconhecimento de vínculo empregatício
Foto: Reprodução / Migalhas

Uma corretora de São Paulo ajuizou ação contra um grupo imobiliário alegando que foi dispensada sem receber as verbas rescisórias e as comissões devidas pelas vendas que realizou. O grupo, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer vínculo contratual com a autora argumentando que ela não intermediou nenhuma venda para o grupo. Em resposta, o juiz do Trabalho substituto Carlos Eduardo Marcon, da 2ª vara de São Paulo/SP, não reconheceu vínculo empregatício e ainda condenou a corretora por litigância de má-fé por prestar informações contraditórias no importe de 10% sobre o valor da causa. Segundo o Migalhas, ao analisar o caso, o juiz constatou diversas oscilações no depoimento da mulher que disse desconhecer um documento juntado por ela própria. O magistrado também pontuou que uma das provas trazidas pela autora, uma planilha de vendas, é de período anterior aquele em que a ela pede reconhecimento de vínculo. Carlos Marcon frisou que a autora não soube o que responder quando foi questionada sobre a obtenção desses documentos em período no qual nem trabalhava na empresa.