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CNJ suspende posse de desembargador a ser eleito pelo TJ-BA por merecimento

Por Cláudia Cardozo

CNJ suspende posse de desembargador a ser eleito pelo TJ-BA por merecimento
Foto: TJ-BA

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida na noite desta terça-feira (20) suspendeu todos os atos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para escolha de desembargador pelo critério de merecimento. A escolha está prevista para ocorrer na manhã desta quarta-feira (21). Desta forma, o TJ pode realizar a eleição, mas não pode dar posse ao candidato eleito. O pedido foi movido pelo juiz Antônio Cunha Cavalcanti, juiz da Vara de Execuções Penais de Salvador, em um procedimento de controle administrativo. Na petição, o juiz aduz que os desembargadores Baltazar Miranda, Carmem Lúcia, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Salomão Resedá, Lígia Ramos, Maurício Kertzman Szporer, Rosita Falcão e Sandra Inês “desvincularam-se dos ditames previstos na Constituição Federal e na Resolução n. 106/2010 do CNJ, passando a atribuir ao ora requerente, notas referentes à promoção por merecimento sem observância de critérios objetivos exigidos nas normas mencionadas”. O concorrente afirma que suas notas foram reduzidas em relação ao edital anterior de promoção por merecimento, sem, contudo, haver modificação material dos relatórios que consolidaram os requisitos de concorrência de ambos os procedimentos. O juiz diz que há um “nítido intuito” dos desembargadores de lhe excluir da eleição. Se suas notas forem consideradas, ele fica em 2º lugar na lista de promoção pelo critério de merecimento. Atualmente, ele figura como 15º colocado. A prática lhe retira o direito de figurar pela segunda vez consecutiva na lista de promoção, “o que vai de encontro à praxe do Tribunal de Justiça de manter aquele que já ingressou na lista de merecimento”. No pedido, o juiz requereu uma liminar para suspender as notas atribuídas pelos desembargadores a todos candidatos, estabelecendo nova ordem de classificação, afaste-os dos procedimentos de acesso ao Tribunal pelo critério de merecimento em que figure como candidato e assim evite “a alteração na forma de escolha do candidato que preencherá a vaga, em lugar daquele que figura por três vezes consecutivas na lista de promoção”. Alternativamente, requer sejam mantidas as notas atribuídas pelos aludidos desembargadores no Edital no TJ-BA 276/2015. No mérito, pugna pela confirmação das medidas. Em resposta ao conselheiro relator da medida, Fernando Cesar Baptista de Mattos, o TJ informou haver “significativa e prejudicial diminuição das notas do candidato” entre a primeira e a segunda votação, “apesar de os relatórios apresentados pela Corregedoria da Justiça (CGJ/BA) corresponderem a períodos praticamente iguais”. Registrou, também, causar perplexidade o fato constatado, pois a avaliação “foi elaborada pelos mesmos desembargadores que o avaliaram no edital anterior, com base praticamente no mesmo relatório, [do qual] se percebe apenas uma diferença mínima de produtividade e, ainda assim, na maioria das vezes para maior”. Os desembargadores foram intimados a se pronunciar e negaram as irregularidades. Negaram que há parcialidade na avaliação do magistrado. O conselheiro requereu ainda os relatórios de produtividade da Corregedoria do TJ e os votos dos desembargadores em relação ao magistrado, além dos relatórios dos juízes classificados em 1º, 5º, 10º, 20º e 35º no Edital TJ-BA 2/2016. O pedido de liminar foi retificado em dezembro de 2017, diante da abertura de nova eleição para desembargador. A liminar foi deferida na noite desta terça-feira (20), diante da realização da eleição nesta quarta. “Nestes autos, foram apontadas graves violações às disposições da Resolução CNJ 106/2010 diante da atribuição de notas em dissonância com elementos objetivos, sem a devida fundamentação e com injustificada disparidade entre concorrentes que estão em circunstâncias semelhantes. Nesta etapa, não é possível assegurar a verossimilhança dos fatos, porém, há indícios suficientes para considerar que as alegações do requerente não são infundadas ou que devem refutadas de plano”, asseverou o relator na liminar. Segundo o conselheiro, o CNJ ainda deve apurar as inconsistências dos votos dos desembargadores apontados pelo juiz. Para o conselheiro, “a realização de novo processo de promoção pelo TJ-BA pode gerar tumultos desnecessários na composição do Tribunal. É possível que, a depender da decisão do Plenário deste Conselho, a lista de merecimento seja modificada de modo a tornar obrigatória a promoção de magistrado que figure pela terceira vez consecutiva nesta relação”, assegurou. “Deste feita, a manutenção da atual situação no TJ-BA até o julgamento do mérito deste procedimento é a medida de prudência e que melhor se compatibiliza com o interesse público, além de salvaguardar a lisura de novas promoções no Tribunal”, sinalizou.