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Hotel Iara Beach, em Itapuã, funciona sem alvarás; administração será resolvida na Justiça

Por Cláudia Cardozo

Hotel Iara Beach, em Itapuã, funciona sem alvarás; administração será resolvida na Justiça
Foto: Divulgação

Caberá à Justiça definir o destino da administração do Hotel Iara Beach, localizado na Rua do Teatro, no bairro de Itapuã, em Salvador. O hotel funciona sem o Habite-se, um documento importante para atestar que o edifício pode receber seus ocupantes de forma segura, seguindo a legislação vigente e que tudo foi feito como previsto no projeto aprovado. De acordo com um parecer da Procuradoria Municipal de Salvador, o imóvel apresenta diversas “irregularidades/ilicitudes”, funciona sem o Habite-se e foi construído em área pública, em faixa limite ao mar. O parecer foi emitido no bojo de um processo que tramita na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. A ação foi proposta pela Sociedade Civil Imobiliária Loremori Ltda., do húngaro Antonio Spiezia, contra Cláudio Lorenzetti e visa a dissolução parcial da sociedade. A Imobiliária Loremori quer que Lorenzetti seja retirado do quatro societário da empresa Vinte e Sete Serviços Turísticos, Viagens e Locações de Automóveis Ltda, e apresente uma prestação de conta de todos os bens da empresa, desde sua posse no cargo de administrador até o dia que foi destituído do cargo, no dia 8 de fevereiro de 2017. O autor da ação informa que Lorezentti praticou diversas irregularidades, como manter em funcionamento o hotel sem o Habite-se. Segundo a petição, o réu, sem autorização do sócio, “arrendou o hotel propriedade da Vinte e Sete Serviços Turísticos Viagens e Locações de Automóveis Ltda., para uma empresa denominada HI GROUP”, empresa da qual ele é um dos sócios, “utilizando a sociedade para seus fins pessoais em detrimento do interesse coletivo da sociedade”. O alvará para construção do hotel foi concedido em fevereiro de 2005 com prazo de validade de quatro anos. No alvará, estava previsto que o Habite-se seria expedido pela Prefeitura de Salvador para atestar se o empreendimento teria condições de ser habitado. Para expedição deste documento, era necessário apresentar um estudo para preservação de 67 espécies de árvores na localidade. Segundo o parecer da Procuradoria do Município, este critério “não foi cumprido”. “Tanto é que os pedidos de construção realizados através do processo administrativo nº 5911000000/2015/60035, nos anos de 2015 e 2017 (fls. 36/38 e 43), foram indeferidos, haja vista a existência de diversas irregularidades”, atesta o parecer, assinado pelos procuradores João Carlos Cunha e Vera Lúcia da Hora. Ainda conforme o parecer, o imóvel integra o Loteamento Farol de Itapuã, próximo a área do mar, “acima do legalmente permitido”, e que o responsável foi notificado para tomar devida providência, mas o réu “manteve-se inerte, evidenciado, portanto, a sua má-fé e, em face do transcurso do prazo in albis para cumprimento da pendência, somadas às outras ilicitudes, foi decidido pela improcedência do processo em análise”. O Termo de Viabilidade de Localização venceu em julho de 2016 e, desde então, não foi renovado. Por não obter o Habite-se para começar a operar o hotel, o réu, Claudio Lorenzetti, teria criado a empresa HI Group Turismo Ltda. com sede no mesmo local do Hotel Iara Beach. Desta forma, conseguiu, de forma indevida, perante o Município de Salvador, o alvará de funcionamento para exercer as mesmas atividades da empresa Vinte e Sete Serviços Turísticos. Conforme documentos obtidos pelo Bahia Notícias, o réu ainda teria fraudado alterações contratuais da empresa Vinte e Sete, perante a Junta Comercial da Bahia (Juceb). Segundo a acusação, Claudio falsificou a assinatura de um dos sócios, que moveu uma ação anulatória, que também tramita na 7ª Vara Civil de Salvador. Um exame grafotécnico do Departamento de Polícia Técnica constatou que a assinatura não era verdadeira. O réu também alterou duas vezes o contrato societário da Imobiliária Loremori – sócia majoritária da Vinte e Sete - para vender cotas sociais da empresa. As alterações foram canceladas pela Juceb. Os 2% de cota societária de Claudio Lorenzetti já foram bloqueadas pela Justiça. Em uma liminar, datada de 20 de novembro de 2017, o Juízo determinou o afastamento do réu da administração do hotel, assim como de usar, ocupar, explorar ou realizar obras no imóvel. O juízo ainda instituiu, a pedido dos autores, um novo administrador, e fixou uma multa de R$ 500 mil para cada conduta descumprida.