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OAB repudia juiz que disse que legitima defesa é melhor que Lei Maria da Penha

OAB repudia juiz que disse que legitima defesa é melhor que Lei Maria da Penha
Foto: Reprodução/ Migalhas

O juiz Joseli Luiz Silva, de Goiânia, em Goiás, proferiu duas decisões polêmicas durante um plantão. As decisões foram repudiadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, por teor “preconceituoso, sexista e misógino". As petições eram baseadas na Lei Maria da Penha. Em um dos casos, a vítima foi ameaçada de morte pelo ex-namorado. Ao negar o pedido, o juiz afirmou que não cabe ao Estado dar essa providência, em razão do “pouco (de vontade em se proteger)” da mulher. “É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público”, disse o juiz na decisão. Ainda na decisão, o juiz disse que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim – agride/reclama na polícia/desprotegida”. Para Joseli, a legítima defesa é “muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção”. “Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata firme, bata com força, vá às últimas, e então veremos o quanto o couro grosso do metido a valente suporta", disse em outro trecho da decisão. A OAB vai mover reclamações correcionais contra o juiz no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A OAB-GO vem a público repudiar veementemente o teor preconceituoso, sexista e misógino presente em duas sentenças prolatadas pelo juiz plantonista Joseli Luiz Silva, diante de dois pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, no último plantão forense da comarca de Goiânia. Em diferentes casos de violência, o magistrado afirma que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse remerrão sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”. Para a entidade, não é esta a postura esperada de um aplicador da lei. “As medidas protetivas dos direitos da mulher, uma conquista recente do Direito e da cidadania, simbolizam a evolução do princípio da dignidade da pessoal humana, diante de um infeliz cenário de violência contra o gênero feminino. Cabe ao Estado cumprir as leis, conforme definida pelos legisladores, e aos magistrados, aplicá-las”, diz a seccional.