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Schin é condenada pelo TRT-BA a indenizar ajudante por transporte de valores

Schin é condenada pelo TRT-BA a indenizar ajudante por transporte de valores
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por unanimidade, condenou a Schin a indenizar um ajudante de entrega de cerveja em R$ 5 mil, por transportar valores em espécie e cheques. O trabalhador alegou que era obrigado a transportar não apenas mercadorias, mas também valores numerários resultantes das vendas dos produtos transportados. O próprio preposto da empresa declarou "que os clientes fazem pagamento aos entregadores de acordo com a nota fiscal; que os entregadores recebem dinheiro, cheques e boletos; que existe cofre no caminhão, que a chave do cofre fica na reclamada; que a reclamada orienta o motorista para em caso de recebimento de valores dos clientes, separar de R$ 50,00 a R$ 100,00 e deixar no bolso para em caso de assalto entregar ao bandido aquele valor". A Turma reformou a sentença da 24ª Vara do Trabalho de  Salvador. Segundo o acórdão, a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas, que dispõem de instrumentos e logística adequados à sua execução, ao invés de sujeitar-se o empregado a infortúnios. Ainda segundo a 4ª Turma, o transporte de valores no caminhão gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados. Consequentemente, o reclamante ficava sujeito a enorme estresse emocional.  Ainda cabe recurso da decisão.